O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu um pedido de antecipação de tutela formulado pelo Município de Caicó e
determinou o bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de atrasos no repasse de recursos para a saúde municipal, para subsidiar o custeio de medicamentos para assistência farmacêutica.
Em sua decisão, o magistrado observou que havia marcado uma audiência de conciliação entre as partes para o último dia 14 de novembro, a qual não foi realizada devido à ausência de representante do Estado. Frisou ainda que o próprio Estado confessou sua condição de inadimplente, “concordando por conseguinte, com o valor de de R$ 488.762,17, dito incontroverso”.
O desembargador Saraiva Sobrinho aponta que o direito à saúde é “garantia indisponível, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”. Assim, evidenciada a verossimilhança dos fatos alegados, deve ser resguardado o direito constitucional à saúde.
“No respeitante ao risco de lesão, não se pode desconhecer a imprescindível e inadiável acesso desse numerário pelo Município-Autor, restabelecendo, sobretudo, um dos principais serviços prestados pelos Entes Federados, qual seja, a assistência total à saúde, quiçá a própria integridade física da sua população carente”, destacou o julgador.
Reprodução Cidade News Itaú via No Minuto
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