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terça-feira, novembro 05, 2013

Justiça determina remoção de mais dois integrantes de facção para RDD

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou na manhã desta terça-feira (5) a transferência de mais dois presos da
Penitenciária 2 de Presidente Venceslau para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) de Presidente Bernardes, após pedido do Ministério Público. São eles Julio César Guedes de Morais, o Julinho Carambola, e Francisco Tiago Auguto Bobo, o Cérebro.
De acordo com informações do Ministério Público, eles são integrantes de uma facção que age dentro e fora dos presídios paulistas e foram flagrados nas escutas telefônicas divulgadas no mês passado e que geraram a denúncia contra 175 pessoas, além do pedido de cerca de 30 remoções para o isolamento em Presidente Bernardes.
Entre sexta (1º) e segunda-feira (4), o TJ já havia autorizado outras cinco transferências de integrantes da facção. Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho; Fabiano da Silva, o Cansado; Fabiano Alves de Souza, o Paca; Daniel Canônico, o Cego; e Eric Oliveira Farias, conhecido como Quebra ou Gominho, aguardam a oficialização da remoção, que é encaminhada do Departamento de Execução Criminal (Decrim) à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Julinho Carambola, conforme a denúncia da promotoria, faz parte do primeiro escalão da quadrilha, a chamada sintonia final geral. Ele é acusado de envolvimento no assassinato do juiz corregedor Antônio José Machado Dias, em 2003.
Já Cérebro, também segundo o MP, é de uma categoria abaixo. “Ele presta apoio ao comando, faz transferência de celulares e se incube de repassar as informações e ordens”, informa.
Apenas um integrante foi efetivamente encaminhado para o RDD: Paulo César Souza Nascimento Junior, o Paulinho Neblina. Desde o dia 29 de outubro, ele já está em isolamento, com direito a duas horas de banho de sol por dia, visitas controladas e sem acesso a revistas, rádio, televisão e outros meios de comunicação, o que ocorrerá com os demais.
Em todos os casos, tratam-se de internações cautelares válidas por 60 dias, prazo em que a Justiça deve julgar a permanência do criminoso no novo regime por um ano, como solicitado pelo Ministério Público nas denúncias.

Reprodução Cidade News Itaú

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