O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no seu Diário Oficial Eletrônico de ontem, o Acórdão nº 422/2013-TC, prolatado nos autos do Processo nº
852/2012-TC, que trata de inspeção extraordinária realizada na gestão de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado. Em sessão plenária realizada no último dia 26 de setembro, o TCE/RN, em votação unânime, concedeu medida cautelar de indisponibilidade dos bens integrantes dos patrimônios de 11 pessoas envolvidas na "Operação Judas", que foi deflagrada pela Polícia Civil, em janeiro de 2012.
O valor apurado pelo Corpo Instrutivo do Tribunal, resultante de desvios de recursos do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça Estadual, no período de 2007 a 2011.
O Acórdão nº422/2013-TC somente agora foi publicado na imprensa oficial em razão da necessidade de prévia efetivação da medida cautelar decretada pela Corte de Contas, por meio da averbação da indisponibilidade junto aos registros de imóveis e veículos e junto a instituições financeiras, o que poderia restar frustrado caso a publicação tivesse ocorrido imediatamente após a prolação da decisão colegiada.
Os que tiveram os bens em indisponibilidade: Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal - Carlos Alberto Fasanaro Júnior - Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho - Cláudia Sueli Silva de Oliveira - George Luís de Araújo Leal - Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda. - João Batista Pinheiro Cabral - Osvaldo Soares da Cruz - Rafael Godeiro Sobrinho - Tânia Maria da Silvae Wilza Dantas Targino.
Reprodução Cidade News Itaú
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