Através do decreto nº 025/2013 o
Prefeito Municipal de Itaú/RN, no uso de suas atribuições legais que são
conferidas por LEI: Considerando as constantes
reduções dos valores de repasses
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), impondo arrocho às contas
municipais;
Considerando o quadro de estiagem que
vive o município, o que consome mais recursos para a implantação de políticas e
serviços de combate à seca e suas consequências; Considerando A orientação do
Ministério Público de contenção de gastos como forma de preparar os municípios
para atravessar o período de dificuldades;
DECRETA:
Art. 1º - Suspender programação
festiva, comemorativa e social no período de 120 dias a contar da data de
publicação do decreto:
Art. 2º - Manter os festejos dos 60
anos de emancipação política de Itaú, já previstos antecipadamente no
planejamento das finanças da prefeitura, porém com programação reduzida somente
a realização dos eventos culturais e esportivos;
Art. 3º - Readequar a escala de
transportes de deslocamento para Mossoró, Natal, e outros municípios, a exceção
dos casos de saúde, como forma de reduzir gastos com combustíveis, diárias e
depreciação do veículo;
Art. 4º - As escalas de gratificação,
diárias e horas extras, serão revistas para que somente os serviços básicos não
sofram alteração;
Art. 5º - Todas as obras em andamento
serão mantidas em face aos convênios estabelecidos e garantia dos recursos
municipais previstos em orçamento;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itaú, 18 de Novembro de 2013.
Ciro
Gustavo Alves Bezerra
Prefeito
Municipal
Fonte: Assessoria de Comunicação da
PMI
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