Saiu no diário oficial do TRE/RN a decisão liminar de afastamento do chefe do cartório eleitoral de Pau dos
Ferros o senhor JOÃO MILTON CHAVES JOCA.
Segundo a decisão do desembargador João Rebouças, o serventuário do cartório eleitoral de Pau dos Ferros, João Milton vinha agindo com CONDUTA PARCIAL E TENDENCIOSA em alguns processos na 40ª Zona eleitoral de Pau dos Ferros.
Decisão do Des. João Rebouças
Ante todo o expendido, em sede de análise preliminar, pelas provas documentais trazidas com a exordial, entendo suficientemente caracterizados os indícios capazes de, nesse momento, preencherem tanto o fumus boni iuris, quanto o periculum in mora, pelo que, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR formulado às fls. 07/08, no sentido de determinar, liminar e temporariamente, o afastamento do servidor João Milton Chaves Joca da função de confiança FC-01 – Chefe de Cartório Eleitoral na 40ª Zona Eleitoral, bem como abstenha-se de praticar qualquer ato por delegação nos processos que envolvam Antônia Gildene Costa Barreto, João Raulino Sobrinho, Genisa Raulino, Ângela Raquel de Sousa Raulino, Divanaldo Carvalho de Oliveira Júnior, bem como quaisquer dos feitos que envolvam as coligações ou partidos aos quais os aludidos concorreram nas eleições passadas, pelos suficientes motivos esposados ao longo desta decisão.
Clique aqui para ver toda a decisão do desembargador João Rebouças.
Reprodução Cidade News Itaú via Folha Regional/João Moacir
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