A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) julgou, nesta terça-feira (8), o caso de um suposto uso indevido de verbas públicas, na Câmara Municipal de Mossoró, de janeiro de 2005 a outubro de 2007, conhecido como “Operação Sal Grosso”. À unanimidade dos votos, os desembargadores decidiram anular a sentença condenatória do 1º grau, por entenderem que houve cerceamento de defesa aos acusados, negando direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”, previsto no artigo 5º da Carta Magna. Segundo os autos do processo, R$ 298 mil do erário teriam sido utilizados para a prática do crime de peculato e corrupção passiva. O então presidente da Câmara, Júnior Escóssia, teria oferecido vantagens econômicas para os parlamentares, com o objetivo de favorecimento para a sua reeleição. As vantagens teriam sido efetivadas através da contratação de empréstimos consignados, firmados junto à Caixa Econômica, mas os descontos não aconteciam nos contracheques. No entanto, a defesa do então presidente da Casa, presente na sessão desta terça-feira, alegou que tal despesa foi ressarcida mesmo antes do início da investigação do Ministério Público, ao ser constatado que houve um erro administrativo no desconto. “Existiu também um vereador, que também não teve o desconto do consignado e, mesmo assim, votou contra a reeleição de Escóssia. O que contraria esse argumento de favorecimento”, destacou a defesa, ao acrescentar que a ausência dos descontos também ocorreu em outros servidores da Câmara. Cerceamento de defesa No entanto, o principal problema da sentença de primeiro grau, alvo do recurso, está no fato de que houve cerceamento de defesa, quando o juiz inicial não apreciou as teses dos advogados. “Não se pode, na ânsia de condenar, deixar de apreciar tais princípios”, reforça o desembargador Glauber Rego, que acompanhou o voto da presidente da Câmara Criminal, desembargadora Zeneide Bezerra, que votou pela nulidade da sentença e a necessidade de uma novo julgamento, apreciando, desta vez, os argumentos dos advogados. “O peculato, vamos supor, pode até ter sido praticado. Mas, não podemos deixar de lado o direito ao contraditório e ampla defesa. O juiz inicial foi direto à materialidade e não observou o que diz a Carta”, considera a desembargadora, ao destacar que a sentença foi 'Citra petita', que ocorre quando o juiz aprecia aquém do que se pede na ação.
Reprodução Cidade News Itaú
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