O ex-prefeito de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, foi condenado por desvio de verba do município. Ele deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por ter utilizado recursos de royalties petrolíferos para a quitação de dívidas do Município com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN). A verba não poderia ter sido empregada dessa forma.
A sentença foi assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro e é fruto de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa que foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na ação, o Ministério Público Estadual demonstrou que o ex-gestor utilizou recursos de royalties petrolíferos para a quitação de dívidas referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 com a Cosern. O ato configura-se como improbidade administrativa, segundo entendeu o magistrado.
Na sentença, o Magistrado aponta que o ex-gestor de Serra do Mel não apresentou nenhum documento que comprovasse a insuficiência das receitas municipais de aplicação desvinculada para o pagamento das faturas de energia elétrica e a consequente necessidade da utilização dos repasses dos royalties.
Reprodução Cidade News Itaú
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