A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou quarta-feira (16) projeto (PL 1411/11) que determina que igrejas podem se recusar a realizar casamento ou mesmo a aceitar a presença de pessoas que violem seus valores, doutrinas ou crenças sem que essa conduta seja considerada discriminação.
De autoria do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a proposta acrescenta artigo à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito. Atualmente, a lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.
Embora não esteja explícito, a proposta deixa claro que o objetivo da medida é resguardar as instituições religiosas de serem obrigadas a realizar casamentos homossexuais.
Reis destaca que a prática homossexual está em desacordo com muitas doutrinas religiosas. Assim, em sua opinião, a preservação do direito das minorias não pode levar ao desrespeito “de outros direitos e garantias constitucionais”, no caso, das igrejas. Na opinião do deputado, a proposta está de acordo com a liberdade de consciência e de crença, cláusula pétrea da Constituição.
Inconstitucionalidade
Já para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto fere justamente esse princípio constitucional. “É um projeto que faz um agito, talvez arrebanhe gente, tenha alguma função eleitoral futura, mas não passa no quesito da constitucionalidade, na CCJ ele não vai prosperar”, sustenta.
Chico Alencar ressalta ainda que o texto confere à autoridade religiosa, dentro da sua igreja, “um tipo de poder discriminatório que ofende, inclusive, a lei, corretíssima, contra qualquer discriminação”. Isso porque caberá ao padre ou ao pastor verificar se a pessoa se comporta ou tem valores em acordo ou desacordo com a doutrina que professa.
Reprodução Cidade News Itaú
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