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sexta-feira, setembro 27, 2013

No RN, juiz condena participantes de esquema conhecido como Foliatur

O Tribunal de Justiça do  Rio Grande do Norte condenou seis acusados de participarem de um esquema criminoso que desviou verbas da Secretaria Estadual de Turismo entre 2005 e 2006. Os participantes do 'Foliatur', como ficou conhecido, revezavam-se na prática de atos administrativos necessários para formalizar contratações com valores que não precisavam de licitação. Segundo a justiça, eles simulavam ajuda financeira da secretaria para eventos que aconteceram em diversas cidades do Estado. Os serviços que constavam nas notas fiscais, no entanto, não foram prestados e os eventos não tiveram ajuda da Secretaria.
O juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou os réus a partir de denúncia feita pelo Ministério Público Estadual. Os servidores que cumpriam funções comissionadas já haviam sido condenados em 2012 por atos de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para o desvio e má utilização de verba pública. Agora, eles foram sentenciados pelos crimes de peculato em concurso com formação de quadrilha.
Um dos réus recebeu o benefício de redução de lena por causa de delação premiada. Sua pena foi reduzida pela metade. Ele firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado. Ele recebeu a pena de 10 meses de reclusão e 35 dias multa.
Além disso, o réu teve pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à comunidade.
Outros três receberam pena definitiva e unificada de quatro anos e 11 meses de reclusão e 80 dias multa.  Outro condenado teve pena final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias multa. Por último, um deles obteve a pena final de cinco anos e dois meses de reclusão, além de 140 dias multa. Eles devem, inicialmente, cumprir a pena de reclusão em regime semiaberto.

Reprodução Cidade News Itaú

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