O juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou os réus a partir de denúncia feita pelo Ministério Público Estadual. Os servidores que cumpriam funções comissionadas já haviam sido condenados em 2012 por atos de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para o desvio e má utilização de verba pública. Agora, eles foram sentenciados pelos crimes de peculato em concurso com formação de quadrilha.
Um dos réus recebeu o benefício de redução de lena por causa de delação premiada. Sua pena foi reduzida pela metade. Ele firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado. Ele recebeu a pena de 10 meses de reclusão e 35 dias multa.
Além disso, o réu teve pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à comunidade.
Outros três receberam pena definitiva e unificada de quatro anos e 11 meses de reclusão e 80 dias multa. Outro condenado teve pena final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias multa. Por último, um deles obteve a pena final de cinco anos e dois meses de reclusão, além de 140 dias multa. Eles devem, inicialmente, cumprir a pena de reclusão em regime semiaberto.
Reprodução Cidade News Itaú
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