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segunda-feira, setembro 23, 2013

MP potiguar assina ajustamento de conduta com postos de Mossoró, RN

Donos de postos de combustíveis foram denunciados à Justiça (Foto: Flora Dolores/O Estado)O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com 40 dos 42 postos de combustíveis que funcionam em Mossoró, na região Oeste do estado. É a primeira fase do projeto para readequação dos estabelecimentos. Os próprios empresários se comprometeram a contratar a Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec) para que professores da Universidade Federal do RN (UFRN) verifiquem se os estabelecimentos cumprem a legislação pertinente. O projeto será desenvolvido em três etapas.

O ajustamento também prevê que os estabelecimentos realizem testes de segurança e estanqueidade – que verificam, por exemplo, se o tanque possui tamanho adequado, se é produzido de material indicado e se não está apresentando vazamentos. Na segunda etapa desse trabalho o Ministério Público irá checar os resultados dos testes e, a partir daí, se forem observadas irregularidades, será dado um novo prazo para correções. O MP analisará novamente os testes refeitos.

O promotor Rafael Silva Paes Pires Galvão, em substituição legal, com atribuição em Defesa dos Direitos do Meio Ambiente, reforçou que a ação também acontece em outras comarcas, como Macaíba, na Grande Natal, onde foram firmados 11 TACs. O projeto também já foi realizado em Natal. “Esse trabalho vem tendo uma boa aceitação, afinal é pela segurança da população e do meio ambiente”, conclui o promotor.

Segundo dados do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop-Meio Ambiente) várias comarcas no estado estão atuando em relação ao assunto, seja por meio de TACs, inquéritos civis ou procedimentos preparatórios.

Licenciamento

Os estabelecimentos devem possuir licença em obediência à Resolução 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e segundo normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas  (ABNT).

A licença é o que permite validar a instalação de sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis. A construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva e potencialmente poluidores e   capazes de causar degradação ao meio ambiente, também dependem de prévio licenciamento de órgão ambiental competente.

Com a assinatura do TAC, as empresas assumem a obrigação de firmar contrato com a Funpec, no prazo de 30 dias, para ser realizada a revisão de segurança e o teste de estanqueidade. Essa revisão é uma perícia inicial que abrange a conferência de itens de segurança e de adequação ambiental, que orientará todo o trabalho de regularização dos estabelecimentos.

Os postos também se absterão de realizar qualquer construção, modificação e ampliação do empreendimento e de instalar equipamentos e sistemas enquanto não for obtida a licença de operação – embasada na revisão de segurança.

No caso de descumprimento dos compromissos, os proprietários dos estabelecimentos ficam passíveis de serem multados em R$ 5 mil por dia ou por ato de descumprimento. A quantia, que vier a ser paga proveniente de aplicação da multa, será destinada ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (Fepema).

Os TACs foram originados no âmbito dos inquéritos civis em curso na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuição em defesa do meio ambiente. O inquérito investiga a regularidade ambiental de empreendimentos que utilizam sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis – e ainda apura a responsabilidade pela poluição de corpos d’água, do solo e do ar, decorrente de vazamentos das substâncias mencionadas.

Reprodução Cidade News Itaú

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