Foi
enviado um requerimento ao poder executivo pelo vereador Reikson Brasil,
apresentado na 9º seção ordinária de sexta-feira (30), solicitando providências
quanto ao cumprimento da Lei
Municipal nº 410 (saiba
mais) referente a extensão da licença maternidade de quatro para seis meses
(relembre
aqui) de autoria do mesmo.
A
servidora pública Celivânia de Oliveira Fernandes Andrade, que de acordo com
Reikson foi a principal genitora do projeto, foi justamente a que teve o
direito negado pelo poder executivo municipal, que ao dar entrada no pedido de
licença, teve o direito negado pela justificativa de a mesma ter dado a luz
dias antes da publicação da Lei Municipal, causando insatisfação e indignação
não só da requerente como do próprio poder legislativo, que disse em sua
maioria que “faltou bom senso” por parte do poder executivo em aplicar a lei a
servidora pública.
“Celivânia
é a principal genitora, eu digo a principal genitora desse projeto de lei que
posto aqui nessa casa na primeira semana do mês de junho de 2013, e por que?
Ela sendo principal genitora, e não tá tendo direito, ao favorecimento da lei?
Eu simplesmente não sei! Há uma justificativa, pelo menos a que foi informada.
A criança nasceu no dia 12/06/2013 a Lei foi aprovada no dia 7. Nos tramites
legais quando um projeto é aprovado aqui senhor presidente, vai pra casa do
poder executivo e na semana seguinte deveria ser publicada e sancionada e
publicada no diário oficial da união. Mas foi o que não aconteceu. Na semana
seguinte a criança nasceu, uma criança saudável, linda e com 15 dias a mãe foi
procurar seus direitos perante a lei aprovada aqui nessa casa. Chegando na casa
do poder executivo, ela foi surpreendida com a notícia que ela não teria
direito a lei que ela foi a principal genitora, ela mim pediu isso. Ela no
entanto era a única funcionária gestante do município. Quando chegou na
prefeitura o secretario disse: você não tem direito porque seu filho nasceu no
dia 12 e a lei foi sancionada semana seguinte. Perante a lei legalmente tudo
bem, mais venhamos e convenhamos caros colegas, foi tão bonito aqui no dia da
aprovação, nós falamos da importância da relação mãe e filho; os benefícios de
saúde, beneficio social e educacional que isso pode proporcionar para uma
criança, um recém nato, foi tão belo, aprovado por unanimidade” defendeu
Reikson.
De
acordo com o requerimento a negação do direito, pelo poder executivo, implica
em crime de desobediência, podendo causar o acumulo de ação por improbidade
administrativa em desvalor do chefe do executivo, bem como a possibilidade de
intervenção deste município por parte do Estado do RN.
Reikson
finaliza seu requerimento dizendo que caso não encontre uma solução plausível,
será encaminhado oficio ao Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado para
realizar os procedimentos de praxe no tocante ao descumprimento da legislação
por parte do poder executivo.
Após a
leitura os vereadores foram a favor da servidora pública, Celivância Oliveira,
em ser beneficiada com a nova
Lei. Deixando o vereador Jailson Brito indagando o porque de a mesma não
ter sido beneficiada.
“Eu não
sei por que não foi aprovada, (...) Eu aprovo o requerimento e gostaria de
pedir que houvesse uma explicação da parte da prefeitura porque não foi
acatado. Se na prefeitura não foi acatado, eu acho que teve algum motivo, então
seria bom que a gente pedisse uma explicação para que quando houvesse outra
pessoa não ter que vim votar de novo aqui, para que a lei seja válida” disse
Jalson.
O tema
que foi bastante polêmico na seção, onde fez com que o vereador Reikson Brasil
saísse em defesa da servidora, que aproveitou a oportunidade para criticar a
atitude do governo municipal em querer prejudicar uma servidora por ser
adversária, apostando na política pregada pelo administrador de um governo de
todos e não mais a uma ditadura, levantando criticas também ao secretário de
Administração e finanças do município tachando-o de “incompetente ou com
competência excessiva”.
“Eu
espero, eu espero com toda revolução política que estamos passando no país, em
pleno século XXI, eu não esteja tendo que retroagir a ditadura, onde a decisão
parte apenas de uma pessoa. Eu espero que não esteja havendo aqui, não tenhamos
que está recorrendo ao período eleitoral onde se haviam segregação de cores
partidárias, espero eu, isto não ter acontecido. E essa mãe quando saiu da casa
do poder executivo disse: ‘Reikson porque eu não tenho direito, porque meu
filho nasceu na semana e publicaram no diário oficial’ ou por incompetência ou
competência excessiva de ter muitos projetos na hora de ser publicado no diário
oficial? Não sei! A informação foi passada para que cada um teria direito, por
conta de... vamos lá de 7 a 10 dias, na publicação num papel que já estava lá
na mesa a 15 dias. Não sei o que aconteceu. Espero que o poder executivo ter
uma justificativa, e eu espero mais ainda que o prefeito possa ser solidário
com essa mãe e possa acatar essa nossa decisão, mais uma vez”. Disparou
Reikson.
O
vereador ainda apontou uma possível negação do direito, caso a mãe estivesse
com 4 meses completados e a lei tivesse sido aprovada depois, ai sim, poderia
ter tido o pedido negado, mas a gestação estava em curso, de acordo com
Reikson.
Reikson
encerrou sua defesa dizendo que a licença concedida a servidora pública,
Celivânia Olieira, não vai custar nada aos cofres público municipal, essa
questão.
O
vereador Márcio lima apoiou a posição de Reikson, destacando que faltou bom
senso por parte do poder executivo, ao olhar para essa questão da servidora,
esquecendo-se das vezes em que a casa legislativa caminha a favor do governo
municipal, quando aprovaram um projeto no meio do ano retroativo ao mês de
janeiro. Questionando o poder executivo: qual seria o problema conceder a
licença maternidade a servidora Celivânia, por causa de 10 ou 15 dias?
“Essa
questão ai é o seguinte: eu entendo que seja questão de bom senso, critério e
entendimento. Se já tivesse se passado os 4 meses, como não havia a lei ainda,
tudo bem. Mais estava no período da licença dos 4 meses, não impediria nada.
Até porque nós votamos um projeto de lei aqui no meio do ano que poderia ter
sido no inicio do ano. que foi retroativo a janeiro. Nós votamos agora em junho
o projeto da contratação que deveria ter sido em janeiro, nós votamos com data
retroativa, então qual seria o problema? Por causa de 10, 15 dias, eu acho que
isso é uma questão de bom senso e entendimento” questionou Márcio.
Fáfa
Maia parabenizou o requerimento do vereador Reikson Brasil e disse que isso é
um direito que todos sabem, e a solução seria apenas uma questão de conversar e
chegar uma bom senso como destacou o vereador Márcio Lima.
Diante
do impasse o Vereador Ítalo Medeiros sugeriu o autor da lei procurar outros meios, pois acredita que
a questão ficaria de lá, prá cá. Em resposta Reikson disse que espera que tudo
possa ser resolvido com uma simples conversa. Os vereadores Alex e Toinho
Galego também acreditam que o bom senso reinará entre as partes.
O
vereador Gildo Pinheiro disse que quem passou a informação para a servidora,
está redondamente enganado, pois a mesma tem direito a 15 dias imobilizada, sem
sair de casa para requer qualquer tipo de requerimento, se estendo mais 15 a 30
dias para a servidora buscar seu direito, sugerindo ao líder da bancada do
prefeito, Toinho Galego, para que converse com ele (o prefeito), levando a informação
que a servidora tem todo o direito, antes que a casa tome outras providências,
que seja reolvido por uma conversa sensata.
O
presidente da Câmara Paulo Moreira encerrou o debate garantindo que a questão
seria resolvida.
A
redação do Cidade News falou com a servidora pública e a mesma disse estar muito chateada com a
situação, por não receber o beneficio, já em contato com o Secretário de
Administração e Finanças fomos informados que o mesmo só poderia se pronunciar
quando recebesse o referido requerimento.
Arlindo
Maia da Redação do Cidade News Itaú
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