quarta-feira, setembro 04, 2013

Justiça bloqueia conta do governo por melhorias em Ceducs e Ciads de Mossoró

A juíza Anna Isabel de Moura Cruz, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, determinou o bloqueio de R$ 364 mil da conta do Governo do Estado para reformas no sistema socieducativo da cidade, na região Oeste do Rio Grande do Norte. Estão previstas na decisão obras no Centro Educacional Ceduc-Santa Delmira, do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (Ciad) e do Ceduc-Internação. O montante bloqueado estava previsto no Orçamento Geral do Estado 2013.

O bloqueio veio após três ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público do RN. A magistrada determina que o Estado apresente um plano de execução das obras e instalações a serem efetivadas nas instituições, no prazo de 30 dias. O governo também terá que informar se os recursos financeiros serão suficientes para realizar todas as obras previstas para as três unidades integrantes do sistema socioeducativo de Mossoró.

Do montante de R$ 364,4 mil são R$ 78 mil destinados para o Ceduc-Santa Delmira; R$ 137 mil para o Ciad e outros R$ 148 mil para o Ceduc-Internação Mossoró.

Outra determinação da juíza é que o Estado deflagre um processo seletivo para contratação temporária de dois assistentes sociais, um psicólogo e um advogado para atuarem no Ceduc-Santa Delmira em um prazo de 60 dias. Para o Ceduc-Internação Mossoró, o governo deverá disponibilizar em 10 dias, dois policiais militares por turno de serviço.

Outras decisões

A magistrada Anna Isabel de Moura Cruz também despachou outras decisões relacionadas a crianças e adolescentes em conflito com a lei. Na ação civil pública nº 0109492-14.2013.8.20.0106 foi determinado que o Estado, em 60 dias, lote servidores da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) no Pronto Atendimento de Mossoró, que recebe os adolescentes apreendidos em flagrante.
Para o Ceduc-Internação Mossoró, no âmbito da ação civil pública nº 0004154-22.2011.8.20.0106, foi determinado o limite de 20 vagas, que deve ser aumentado para 48 quando a reforma na estrutura física da unidade for concluída e o corpo profissional trabalhando for adequado.

Quanto a ação civil pública n° 0002259-89.2012.8.20.0106, a magistrada determinou que a Fundac pague de forma imediata multa por ter descumprido uma das cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual.

A Fundac descumpriu a obrigação de deflagrar e concluir processo seletivo de contratação temporária, seguido de concurso definitivo, para os cargos de agente educacional, psicólogo, assistente social, advogado e pedagogo, em número suficiente para o cumprimento das exigências previstas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A decisão é referente ao Ceduc-Internação Mossoró.

Reprodução Cidade News Itaú

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