Dois casos semelhantes, com decisões divergentes, mostram que não há uniformidade na aplicação da Lei Maria da Penha — a Lei 11.340 — sobre uma questão recorrente: morar sob o mesmo teto do agressor justifica a aplicação da norma ou é necessário que haja relação amorosa?
Para o Juizado Especializado em Violência Doméstica do Rio Grande do Norte, a lei não vale para casos de agressão em ambiente doméstico se a vítima não for companheira do agressor. A alegação foi adotada em caso envolvendo um homem e sua irmã, que foi agredida “de forma indireta” por ele — ela acabou atingida por acidente.
Ao analisar caso semelhante, porém, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a lei se aplica. Relator do caso, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga afirmou em seu voto que a lei deve preservar a mulher da violência que ocorre em situação de submissão. Por isso, entendeu ele, o caso deveria ser analisado pela 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia — a cidade não possui Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher —, e não pelo Juizado Especial Criminal.
O desembargador explicou à revista Consultor Jurídico que a aplicação do tema é “angustiante”, uma vez que não existe entendimento uniforme na Justiça sobre a extensão da Lei Maria da Penha. Em sua visão, apenas mulheres podem ser vítimas, mas não há distinção de sexo para o agressor. Isso significa, por exemplo, que agressão em caso de relação homossexual feminina pode configurar a aplicação da Lei Maria da Penha.
Reprodução Cidade News Itaú via O Mossoroense
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