A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o mandado de segurança impetrado por quatro tabeliães titulares de cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a retificação em edital de concurso para provimento de vagas em cartórios naquele estado, de forma a retirar a observação “sub judice” que constava junto às vagas dos cartórios dos quais são titulares.
O edital foi lançado em 21 de julho de 2012, disponibilizando 70 vagas, sendo que dez delas estavam assinaladas com a observação “sub judice”, em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2433, em tramitação no STF, na qual o governo potiguar questiona legislação estadual que permitiu a efetivação dos notários nesses cartórios. Porém, após realização de três fases do concurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por determinação do CNJ, retificou o edital, retirando a observação “sub judice” desses cartórios.
Reprodução Cidade News Itaú
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