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terça-feira, setembro 17, 2013

Acusada de propaganda enganosa, escola é proibida de divulgar média no Enem

Um colégio de Uberlândia (a 557 km de Belo Horizonte) foi impedido pela Justiça de Minas Gerais de divulgar informações que dariam conta de que a instituição de ensino era a mais bem colocada da cidade mineira na média geral do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), com base nos dados do certame de 2011.

A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) concedeu uma tutela antecipada (decisão de caráter urgente e provisório, anterior ao julgamento do mérito) fixando uma multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil, caso o Instituto de Ação Global – Colégio Nacional descumpra a determinação.

A instituição de ensino foi interpelada na Justiça por responsáveis pelo Itec (Instituto do Triângulo de Educação e Culturas), que a acusaram de propaganda enganosa e abusiva (vedada pelo Código de Defesa do Consumidor).

Segundo o tribunal, os dirigentes do instituto afirmam que, na verdade, o Itec é que seria o primeiro colocado na média geral do Enem em Uberlândia. No entanto, segundo a acusação, o Instituto Ação Global teria veiculado no seu site institucional, na mídia impressa, em mala direta e em outdoors da cidade que seria detentor do feito.

O Itec, conforme relato da assessoria do tribunal, entrou na Justiça, acusando o colégio concorrente de ter alterado uma informação oficial com o intuito "exclusivamente comercial na captação de alunos" e que vinha sendo prejudicado por uma suposta concorrência desleal. No entanto, ele teve o pedido de antecipação de tutela negado em primeira instância e recorreu ao TJ-MG (segunda instância).

Conforme a assessoria do tribunal, o desembargador relator do processo, Newton Teixeira Carvalho, citou na sua decisão um jurista que afirma ser propaganda enganosa "a sonegação de qualquer informação ou comunicação de caráter publicitário que possa induzir o consumidor a erro sobre a qualidade do serviço prestado". Carvalho ainda teria feito referencia a outro jurista que explicou não ser exigida, nesses casos, prova do engano, "bastando a potencialidade do engano para se caracterizar a publicidade como enganosa".

Os outros dois desembargadores acompanharam a decisão do relator.

Procurado pela reportagem, o departamento jurídico da escola afirmou que só irá se pronunciar amanhã sobre o caso.

Reprodução Cidade News Itaú

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