O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Nísia Floresta, João Lourenço Neto, a ressarcir a importância de R$ 106.338,79 por irregularidades na prestação de contas dos recursos do FUNDEF, no exercício de 2003. Processo nº 3071/2010-TC. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (20), na Segunda Câmara de Contas.
Ao analisar os extratos bancários das contas correntes específicas do FUNDEF, o corpo técnico do TCE constatou cheques e transferências de valores sem a documentação que justificasse os pagamentos de R$ 61.214,44. Além disso, houve divergência entre os valores debitados e documentos apresentados que somaram R$ 41.500,00.
Também ficou evidenciado, segundo o TCE, o pagamento em duplicidade da importância de R$ 3.615,00 para o IBRAPES. Ainda apareceu o valor de R$ 9,35 relativo à quitação indevida de encargos moratórios. O ex-gestor foi também penalizado com o pagamento de multas que somam R$ 1.200,00.
No voto, o conselheiro Tarcísio Costa determina ao atual Prefeito Municipal de Nísia Floresta que efetue o remanejamento da quantia de R$ 6.514,70 à conta do FUNDEF, no prazo de 60 dias.
Riacho de Santana: devolução de R$ 71 mil
O ex-prefeito do Município de Riacho de Santana, Francisco Wellington Soares Néri, deverá ressarcir ao erário municipal a importância de R$ 26.278,41 pela ausência de destinação específica de produtos/serviços contratados pela municipalidade. Mais R$ 44.022,29, do FUNDEB, pela ausência de comprovação dos gastos e valores menores que somam R$ 918,36. Esse foi o resultado da inspeção extraordinária realizada nos documentos da prefeitura no exercício financeiro de 2004. Processo nº 4899/2005-TC.
Dentre as irregularidades encontradas estão: o pagamento indevido de juros e multas e ausência de comprovação dos gastos do dinheiro públicos, não emprego do patamar mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais da educação.
Pelo voto do relator, o atual prefeito tem um prazo de 90 dias para apresentar ao Tribunal um plano de reemprego do valor de R$ 28.335,03 necessários para atingir o percentual de 60% conforme determina a Lei.
Lajes
O Tribunal de Contas do Estado determinou que o prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocácio de Araújo, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 63.561,88, referentes a despesas sem comprovação de finalidade pública e pela concessão irregular de diárias. A cobrança é referente a gestão do prefeito no ano de 2004.
O Órgão Instrutivo constatou a ausência de documentos indispensáveis a analise da matéria e diligenciou ao órgão de origem. Citado, Benes Leocádio, não apresentou defesa, sendo declarado revel.
A decisão tomada na Segunda Câmara de Contas, na manhã desta terça-feira (20), ainda penaliza o gestor a multa de R$ 6.356,18, ou seja, 10% sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 102, inciso I, da Lei Complementar.
O conselheiro relator discordou do parecer do Ministério Público Especial e votou contra o envio dos autos ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Reprodução Cidade News Itaú
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