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quinta-feira, agosto 01, 2013

Justiça Federal do RN condena empresário por sonegação de imposto

O empresário Franklin do Amaral Gurgel foi condenado pelo crime de sonegação de imposto. Ele foi acusado de omitir informações e prestar declarações falsas à Delegacia da Receita Federal, com o fim de suprimir o pagamento do IRPJ, PIS, CSLL e COFINS, devidos em razão da obtenção de receitas oriundas da compra e venda ilegal de moeda estrangeira.  O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Federal, condenou o empresário a 3 anos e 10 meses de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade.

Franklin Gurgel deverá permanecer durante um ano em trabalho a instituição designada pela Justiça Federal e ainda, no mês seguinte a esse período, permanecerá 3 anos comparecendo mensalmente a Juízo para informar suas atividades. Além disso, o réu pagará multa no valor de R$ 623.556,06, referentes aos valores inscritos em Dívida Ativa da União.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes observou que o empresário usava a FK Turismo nas operações de câmbio, mas toda movimentação era feita nas contas pessoais de Franklin Gurgel e da esposa dele Ana Karina Guedes Gurgel. 

O Juiz Federal ressaltou não restar dúvidas que a FK Turismo era “utilizada pelo acusado Franklin Gurgel para realizar as transações bancárias relativas à compra e venda de moeda estrangeira”. O magistrado observou que houve sonegação de informações sobre as receitas auferidas pela atividade paralela desenvolvida pelo réu. “Se não era verba resultante de operação de câmbio, era verba decorrente da alienação informal de veículos e imóveis. Mas se tratava de recursos financeiros que constituem renda e, portanto, tinham de ser declarados, de modo que a omissão caracteriza o crime de sonegação fiscal, imputado à denúncia”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

ABSOLVIÇÃO

A acusação do Ministério Público Federal recaía também sobre Ana Karina Gurgel, esposa do empresário. O Juiz Federal Walter Nunes absolveu a acusada por entender que ela não teve participação direta no crime. A mulher entregava todas as movimentações, inclusive da sua própria conta bancária, ao marido. “Ficou demonstrado que a acusada Ana Karina Gurgel deixava a cargo do acusado Franklin Gurgel toda a administração dos negócios de ambos, contribuindo com ele com o que fosse necessário, como, por exemplo, abrindo uma conta bancária conjunta para que apenas ele a utilizasse em suas transações bancárias ou assinando cheques em branco.  Demonstrou , também, que não fazia a menor ideia acerca das informações e valores que o seu marido fazia constar da declaração de imposto de renda dela, pois era feita em conjunto com a dele”, destacou.

O Juiz Federal frisou que a acusada não tinha ideia das informações que o marido fazia constar na declaração de renda dela própria. “Ana Karina Gurgel, casada há 32  com o acusado Franklin Gurgel, não tinha voz ativa para interferir nos negócios da família levados a efeito pelo marido, que era, e é, o seu provedor.  Exercia apenas um papel subalterno e mesmo submisso, nos moldes daqueles que ainda se evidencia – mesmo estando cada dia mais raro – em uma fração das mulheres brasileiras, especialmente no Nordeste deste país, que adota um comportamento omissivo próprio de uma condição sócio-cultural inferior à do homem”, analisou o magistrado. 

Reprodução Cidade News Itaú

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