Durante 30 meses uma mulher ficou recebendo indevidamente a aposentadoria do pai já falecido. O caso ocorreu na cidade de Carnaubais, no Rio Grande do Norte. Amélia Clementino de Melo Silvestre obteve para si a quantia referente ao benefício previdenciário que era recebido pelo pai, beneficiário da aposentadoria reservada aos trabalhadores rurais. A fraude envolveu R$ 8.240,00, recebidos no período de abril de 2003 a setembro de 2005.
A mulher foi condenada a um ano, 9 meses e 10 dias de reclusão. O Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal, converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e ainda obrigou a mulher a ressarcir os cofres públicos em valores semelhantes ao fraudado.
“Há uma verdadeira hipótese de delito instantâneo de estelionato, na medida em que, a cada mês que o agente não comunica ao INSS o falecimento do beneficiário e efetua novo saque de valores, existe a renovação do seu dolo no sentido de fraudar a entidade autárquica”, analisou o Juiz Federal Fábio Bezerra.
O magistrado destacou que a única alegação da ré, contrária à denúncia, é o fato de que teria recebido benefício durante sete meses e não 30 meses. “Com efeito, sob a mesma ótica, vejo que patente está que os ditos saques, embora não confessados pela acusada, foram por ela realizados”, destacou o magistrado.
Reprodução Cidade News Itaú
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