O
ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina, foi condenado a
nove anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente
fechado; e mais sete anos, quatro meses e 15 dias de detenção, a serem cumpridos
em regime inicialmente semiaberto. Denunciado em 2012 pelo Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), ele foi considerado culpado de desvio
de recursos, dispensa indevida de licitação, não prestação de contas de
convênio e ainda por supressão de documentos públicos.
Em
2003, o então prefeito dispensou indevidamente uma licitação e, utilizando R$
384.518,96 em recursos de um convênio federal, contratou diretamente uma
empresa para realizar a drenagem e pavimentação de três conjuntos habitacionais.
As obras, superfaturadas, sequer foram concluídas. Ele ainda suprimiu alguns
documentos relativos à contratação e só veio prestar contas mais de três anos
após o prazo legal.
O
juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara, acatou a denúncia do
MPF/RN, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, e também condenou
José Bezerra Cavalcanti Filho, responsável pela empresa contratada, a
Cavalcanti Construções Ltda.. A pena do empresário ficou em cinco anos e dez
meses de reclusão e mais quatro anos e quatro meses de detenção, ambas em
regime inicialmente semiaberto.
Hostílio
José foi prefeito de Ielmo Marinho entre 1997 e 2004. Em dezembro de 2002,
celebrou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, para a drenagem e
pavimentação dos conjuntos habitacionais São Raimundo, Medinão e Alto
Conceição. O então prefeito dispensou indevidamente a licitação e contratou
diretamente a Cavalcanti Construções, de José Bezerra.
Um
laudo pericial da Polícia Federal apontou que a dispensa ocorreu em total
desacordo com a Lei de Licitações. Além disso, houve superfaturamento e
inexecução parcial da obra, constatadas tanto pela perícia da PF, quanto por
inspeção in loco da Secretaria Nacional de Defesa Civil. Esta apontou que
15,20% da obra não foi executada, enquanto a Polícia Federal registrou um
sobrepreço global de 18,60% do total do convênio, tendo atestado a total
inexecução das obras de drenagem e a existência de falhas na qualidade dos
serviços.
O
laudo da PF concluiu que o prejuízo correspondente ao sobrepreço e aos serviços
não executados foi de R$ 181 mil, valor que atualizado em maio de 2008 já
representava R$ 413 mil. Alguns serviços foram pagos pelo triplo do preço médio
de mercado. “Tudo isso, somado ao fato da dispensa indevida de licitação e da
contratação da empresa pelo exato valor do repasse do Ministério da Integração
Nacional, leva à conclusão de que efetivamente houve desvio e apropriação de
verba pública federal”, destaca a sentença.
O
magistrado não fixou valor mínimo para ressarcimento dos prejuízos porque uma
decisão do Tribunal de Contas da União já condenou os réus a devolver a quantia
desviada. Além das penas privativas de liberdade, os dois poderão, após o
trânsito em julgado, se tornarem inabilitados para o exercício de cargo ou
função pública, pelo prazo de cinco anos. Hostílio José foi condenado também ao
pagamento de multa equivalente a 3% do valor do contrato e mais 192 dias-multa,
enquanto José Bezerra Cavalcanti Filho terá de pagar o referente a 2% do valor
do contrato.
A
ação tramita na Justiça Federal sob o número 0000958-10.2012.4.05.8400. Os
condenados ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em
Recife, bem como o Ministério Público Federal também poderá recorrer para
buscar o aumento das penas.
Hostílio
José ainda é réu em outras sete ações penais (0002095-27.2012.4.05.8400;
0001202-36.2012.4.05.8400; 0001065-54.2012.4.05.8400;
0000957-25.2012.4.05.8400; 0006835-96.2010.4.05.8400;
0010783-80.2009.4.05.8400; 0007529-02.2009.4.05.8400) e em sete ações civis
públicas por improbidade administrativa (0011400-40.2009.4.05.8400;
0011397-85.2009.4.05.8400; 0011396-03.2009.4.05.8400;
0011395-18.2009.4.05.8400; 0011389-11.2009.4.05.8400;
0011374-42.2009.4.05.8400; 0010784-65.2009.4.05.8400)
Reprodução
Cidade News Itaú
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