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terça-feira, agosto 20, 2013

Justiça Eleitoral marca data de nova eleição em Caiçara do Norte, RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marcou para o próximo dia 3 de novembro a nova eleição no município de Caiçara do Norte, cidade distante 149 quilômetros de Natal. Nessa data serão eleitos o prefeito e o vice-prefeito para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2016. Em abril passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os diplomas de Alcides Fernandes Barbosa (PP) e Victor Vinicius de Almeida (PV), eleitos em 2012, por captação ilícita de sufrágio.
A legislação eleitoral diz que captação ilícita de sufrágio se constitui quando o candidato doa, oferece, promete, ou entrega ao eleitor alguma vantagem pessoal, com o objetivo de obter voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
Segundo nota emitida pelo TRE, o pleito será realizado por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos pelo TSE. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 5 de junho de 2013. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição. Somente poderá participar da eleição o partido que, até 3 de novembro de 2012, tenha registrado seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município e devidamente anotado no TRE.
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período de 10 a 15 de setembro de 2013. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção.
A Resolução 14, de 19 de agosto de 2013, que normatiza o pleito de Caiçara do Norte esclarece, ainda, que o prazo para a entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 20 de setembro de 2013, devendo o Juízo Eleitoral providenciar a fixação de edital para ciência dos interessados, impreterivelmente, até 25 de setembro de 2013, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 64/90.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 21 de setembro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. As contas de campanha dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverão ser prestadas ao Juízo Eleitoral até o dia 10 de novembro. A diplomação ocorrerá até o dia 29 de novembro, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 27 de novembro.

Reprodução Cidade News Itaú

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