Uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Mossoró resultou na condenação da Finobrasa Agroindustrial S.A. ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Adecisão da Justiça também determina que seja computado, como parte da jornada, o tempo gasto por trabalhadores no transporte de ida e volta ao trabalho, na zona rural de Ipanguaçu.
Conforma a Ação Civil Pública impetrada pelo MP, a empresa praticava uma série de irregularidades quanto à jornada de trabalho, constatadas por fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em 2011.
Durante a fiscalização, foi cronometrado o tempo gasto pelo trabalhador no ônibus fornecido pela empresa, da sede da Finobrasa, em Ipanguaçu, até a chegada em Carnaubais, zona rural da cidade, com duração de até 36 minutos. Dessa forma, ficou comprovado que alguns trabalhadores passavam cerca de 1 hora e 12 minutos por dia no percurso casa - trabalho - casa, sem que esse tempo fosse computado na jornada de trabalho, nem devidamente remunerado.
Em audiência no MPT em Mossoró, a empresa se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta, apesar de ter confirmado a falta do cômputo e, consequentemente, do pagamento das horas in itinere, ou seja as horas extras que não são prestadas no local de trabalho. Com a recusa, o MPT ajuizou a ação civil pública, com o objetivo de sanar as irregularidades que continuavam a ocorrer mesmo um ano após a fiscalização.
Para a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, "a conduta é ilegal, uma vez que acaba por camuflar a duração real da jornada de trabalho, extrapolando os limites diários e semanais fixados por lei, o que aumenta os riscos de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho, sem sequer compensar financeiramente os trabalhadores, com pagamento de eventuais horas extras devidas", alerta.
Diante dos argumentos apresentados na Ação, a Justiça Trabalhista reconheceu, em primeira instância, o prejuízo causado a mais de 100 trabalhadores, pela atuação ilegal da empresa, fixando o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, para reparar o dano moral coletivo. A sentença também exige que sejam adotadas medidas necessárias ao cômputo do período in itinere como parte da jornada, com a devida remuneração ou compensação dessas horas. A empresa ainda terá que pagar uma multa de R$ 100 mil, caso as obrigações não sejam cumpridas.
Reprodução Cidade News Itaú
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