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domingo, agosto 04, 2013

JULGAMENTO DE EX-VEREADOR JUCURUTUENSE ACUSADO DE SER MANDANTE DE HOMICÍDIO É DESAFORADO PARA MOSSORÓ.

O julgamento do ex-vereador da cidade de Jucurutu/RN, Francisco Erisvaldo de Medeiros, também conhecido por “Vadinha”, vai acontecer na cidade de Mossoró/RN. A mudança foi determinada pelos desembargadores do Pleno do TJRN que julgaram procedente o pedido de desaforamento impetrado. A acusação que pesa sobre o réu é a de ser o mandante da morte do agricultor Abemor Pereira, crime ocorrido no dia 18 de janeiro de 2008, na comunidade Barra de Santana em Jucurutu/RN.
No despacho, o desembargador/relator, Ibanez Monteiro da Silva, destacou que: “O Tribunal, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgou procedente o pedido de desaforamento, para determinar a transferência do julgamento do processo nº 0000829-37.2010.8.20.0118, em que Francisco Erisvaldo de Medeiros, é acusado, da Comarca de Jucurutu para a Comarca de Mossoró, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado”.
O Ministério Público da cidade de Jucurutu, foi o autor do pedido de desaforamento do julgamento de Vadinha. O promotor Fausto França, alegou que na comarca não existe estrutura suficiente para a realização do evento.
O ex-vereador, Francisco Erisvaldo de Mediros, está foragido desde a decretação de sua prisão na época da investigação policial sobre o crime. A previsão é que o Júri ocorra, quando for marcado, mesmo sem a presença do réu. Será o chamado “júri da cadeira vazia”. Essa forma de julgamento é prevista em Lei.
O crime
Segundo consta no processo, a motivação do crime foi vingança. Consta em sentença de pronúncia que os envolvidos no crime se reuniram em consórcio para vingar antigas desavenças de ordem pessoal e familiar. O pistoleiro, Humberto Alves Saldanha, foi reconhecido por testemunhas. Ele matou Abemor e também confessou o homicídio praticado contra Alderizo Pereira de Araújo, filho de Abemor. Constam dos autos conversas telefônicas entre Galego e o outro réu Ronaldo de Medeiros Guedes. Este foi identificado pela polícia em conversas telefônicas. Ele teria sido o responsável pela aquisição de arma de fogo usada no crime junto ao outro réu Juscelino.
Para o Ministério Público, o crime foi triplamente qualificado. Foi cometido mediante pagamento, por vingança, e pela utilização de recurso que dificultou à defesa da vítima.

Reprodução Cidade News Itaú via Serrinha de Fato

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