O juiz Eduardo Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), decidiu manter a sentença do juiz Herval Sampaio Junior que cassou, em 31 de março, a prefeita Cláudia Regina (DEM).
Ele acatou recurso da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e do Ministério Público que contestava a decisão do então juiz eleitoral Pedro Cordeiro que reformulou a decisão do colega que estava em férias.
O magistrado entendeu que ao invés de esclarecer algum ponto omisso conforme é previsto em casos de embargos de declaração, Pedro Cordeiro "rejulgou" o processo. Para o juiz não era o caso. "A concessão de efeitos modificativos aos embargos pressupõe a correção de um dos vícios mencionados pela legislação, a saber, omissão, contradição ou obscuridade, sem a qual não é possível a modificação da decisão anterior, sob pena de um novo julgamento da demanda pelo mesmo órgão jurisdicional, o que não é cabível em sede aclaratórios", justificou.
Para o juiz do TRE deve ser validada a primeira sentença. "Com base nessas considerações, entendo ser prudente a concessão de efeito suspensivo aos recursos interpostos, a fim de suspender a eficácia da decisão recorrida até o julgamento do recurso por esta Corte Eleitoral. Ante o exposto, recebo os recursos interpostos pela coligação "Frente Popular Mossoró Mais Feliz" e pelo Ministério Público Eleitoral, atribuindo-lhes efeito suspensivo para suspender a eficácia da decisão de fls. 1599-1623, restabelecendo os efeitos da sentença proferida pelo juiz titular da 33ª Zona", frisou.
Com isso, a prefeita Cláudia Regina volta à condição de cassada neste processo que trata de abuso da máquina pública estadual. Ela ainda foi cassada em julho. Agora são duas cassações.
HERVAL
Em despacho publicado no final da tarde de ontem, o juiz Herval Sampaio questionou Eduardo Guimarães se os efeitos da sentença deveriam ter efeito imediato: ou seja o afastamento de Cláudia Regina.
Até o fechamento desta edição, Eduardo Guimarães ainda não tinha se manifestado a respeito do despacho.
A tendência é que Herval Sampaio aguarde a manifestação do magistrado antes de tomar qualquer atitude.
Está previsto para hoje o julgamento do mérito no TRE.
Reprodução Cidade News Itaú
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