O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, declarou como atos de improbidade administrativa a dispensa indevida de procedimento licitatório para a contratação de serviços de transporte escolar no Município de Ceará-Mirim, às custas do patrimônio público, no ano de 2006, em violação ao art. 10, VIII e XI, da Lei nº 8.429/92.
O magistrado condenou o ex-secretário estadual da Educação, Hudson Brandão de Araújo, à pena de ressarcimento integral do dano, o qual deverá ser apurado mediante liquidação de sentença, por cálculos, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
O ex-secretário também foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de cinco anos.
Hudson Araújo deverá ainda pagar uma multa civil, no valor correspondente a duas vezes o valor do dano, corrigido monetariamente, acrescido de juros legais.
Reprodução Cidade News Itaú
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