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sábado, agosto 10, 2013

Desembargadores Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro serão julgados no Rio Grande do Norte

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta sexta que os desembargadores Rafael Godeiro e Oswaldo Cruz, punidos pelo Conselho Nacional de Justiça no último mês de julho a aposentadoria compulsória, serão julgados no Rio Grande do Norte. Ambos são acusados de envolvimento em um esquema no Tribunal de Justiça do estado que desviou R$ 14,1 milhões destinados ao pagamento de precatórios. Advogado avisou que irá recorrer ao STF.

A decisão de hoje foi proferida pelo MInistro Napoleão Gomes Maia. O ministro alegou que como Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro foram punidos com aposentadoria compulsória já não têm mais prerrogativas para serem julgados no STJ, pois se tornaram réus comuns, sem direito a foro privilegiado. Com isso, os dois serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Ao serem julgados pelo CNJ, Rafael Godeiro já havia se aposentado compulsoriamente por ter completado 70 anos. Apesar disso, o conselheiro Jorge Hélio pediu a condenação do desembargador por haver outras consequências decorrentes da punição na esfera administrativo-disciplinar, como o impedimento ao exercício da advocacia ou a incapacidade de ocupar cargo em comissão no Judiciário.

Godeiro e Cruz são acusados de peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A justiça já condenou pelo escândalo a ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Carla Ubarana, e o marido dela, George Leal, condenados por participarem do esquema fraudulento investigado pela Operação Judas em 2012. Carla Ubarana foi condenada a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato. Ambos conseguiram habeas corpus.

Reprodução Cidade News Itaú

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