A administração municipal de Jucurutu, limite territorial do Vale do Açu e o Seridó, está formalizando, na forma do Decreto nº 1.078/2013, do dia 22 de julho, a decisão de anular um concurso público que foi realizado no exercício de 2007.
O ato, assinado pelo prefeito George Queiroz (PMDB), foi publicado nessa sexta-feira, dia 23, no Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do Estado (Femurn).
O procedimento administrativo teve o exclusivo caráter de “determinar a anulação do concurso público realizado em 13 de maio de 2007”.
A medida estabelece a devolução dos valores das inscrições a todos os candidatos legalmente inscritos no certame, os quais deverão ser pleiteados junto à empresa responsável pela realização do evento, a quem foram efetuados diretamente os depósitos das inscrições, conforme definido no edital do concurso.
O chefe do Executivo municipal orientou que o conteúdo do decreto fosse levado ao conhecimento da representação do Ministério Público Estadual (MPE) da comarca com sede no município de Jucurutu.
O ato também expõe os argumentos pelos quais a gestão entendeu pertinente optar pela nulidade do citado processo de seleção pública. Pesou para a tomada de tal decisão uma instrução proveniente do próprio Ministério Público.
É explicado que a recomendação de anulação do Concurso Público feita pelo Ministério Público nos autos do Inquérito Civil nº 0001104-88.2007.8. 20. 0118 (118. 07.001104) destinado a apurar prováveis irregularidades no certame, através do qual se vislumbrou não apenas meras irregularidades, mas nulidades insanáveis, que maculam todo o procedimento, conforme levados aos autos do processo que tramita junto à Justiça do Rio Grande do Norte.
Rescisão com empresa ajudou a embasar documento
Outra alegação constante no decreto publicado oficialmente nessa sexta-feira em Jucurutu diz respeito à implícita rescisão do contrato com a empresa Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda., determinada pela Comissão de Licitação na modalidade Convite nº 009/ 2007.
Com sede na capital do Estado, esta foi a empresa que se apresentou habilitada a realizar o concurso público da Prefeitura Municipal de Jucurutu.
Foi registrado também que “ante o procedimento administrativo de revisão do referido concurso, dadas as pseudoirregularidades anunciadas, não houve a nomeação de nenhum candidato aprovado, fato este que inviabiliza a postulação de indenização, mesmo porque há mera expectativa em relação à investidura”.
E, por fim, “que a providência a ser tomada, além de ser dotada de integral razoabilidade, favorece o acompanhamento da licitude e o caráter competitivo do princípio do concurso público”.
Reprodução Cidade News Itaú
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