O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, afirmou nesta sexta-feira (30) que a decisão do Congresso pela não cassação do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), que cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, cria um "impasse constitucional absurdo".
Barbosa disse ainda ter alertado os parlamentares sobre o efeito negativo da continuidade do mandato do parlamentar rondoniense. "Eu adverti para eventuais consequências e que lamentavelmente vieram a acontecer", declarou Barbosa após ser premiado pela Associação Comercial do Rio de Janeiro, nesta sexta, na capital fluminense.
"Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo. Mas o Congresso Nacional é soberano. Ele tomou a sua decisão e terá que conviver e lidar com essas consequências. (...) Espero que o Congresso encontre rapidamente uma solução para esse impasse incontornável no qual nos encontramos agora", completou.
No final do ano passado, a perda de mandato dos deputados condenados no julgamento do mensalão gerou tensão entre a Câmara e o Supremo. O Supremo determinou que os parlamentares deviam perder os mandatos quando a ação transitasse em julgado (ou seja, quando não coubessem mais recursos). No entanto, o então presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), defendia que a prerrogativa da cassação era do Legislativo.
O deputado Natan Donadon foi condenado pelo STF em 2010, mas só foi preso há dois meses, quando terminou o julgamento dos recursos apresentados pela sua defesa.
"Eu disse muito claramente que seria uma incongruência constitucional muito grande manter-se no Congresso um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente a cumprir pena. Chamei atenção até para a impossibilidade física disso. Mesmo condenado a cumprir pena no regime semiaberto. Em princípio, ele deve cumprir essa pena em uma colônia penal. Só em uma eventualidade de não existir esse tipo de estabelecimento, ele ficaria naquele regime que vocês já conhecem, isto é, ele dorme na prisão", declarou.
O presidente do Supremo defendeu que a condenação na esfera criminal, sem possibilidade recurso, seja acompanhada automaticamente da perda do mandato político.
"O condenado por pena criminal tem seus direitos políticos suspensos. A posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício do mandato eletivo. Ele não pode nem ser candidatar. Muitos menos exercer um mandato", finalizou.
Entenda o caso
Na última quarta-feira (28), em votação secreta, a Câmara manteve o mandato de Donadon. Com quórum de menos de 410 deputados, 233 votaram a favor de sua cassação, 131 contra e houve 41 abstenções. Para cassá-lo, eram necessários 257 votos, o que representa a metade do total de deputados mais um voto.
Após a decisão, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou o afastamento de Donadon de suas funções e a convocação do suplente, Amir Lando (PMDB-RO).
O deputado foi acusado de participação em desvio de cerca de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia em simulação de contratos de publicidade. O julgamento só ocorreu no STF por ele ser deputado e ter foro privilegiado.
No último dia 14, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, por unanimidade, a proposta que prevê perda automática do mandato de parlamentar condenado no Supremo, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública.
Atualmente, mesmo com condenações em última instância, os pedidos de cassação dos parlamentares vai a plenário, em votação secreta.
Mais ministros criticam
Na sessão de ontem do STF, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes também criticaram a decisão da Câmara.
"É um episódio isolado, mas que mostrar a força da hermenêutica do interesse, do corporativismo", disse Gilmar Mendes. Ele afirmou ainda que o episódio é constrangedor e é "a crônica de uma morte anunciada."
O ministro Marco Aurélio, questionado se houve corporativismo da Câmara, afirmou que "a solidariedade tem limites".
O magistrado disse que a decisão do Legislativo não interfere na situação dos condenados pelo mensalão, já que o Supremo determinou, no julgamento do ano passado, que perda automática do mandato assim que o processo transitar em julgado, o que pode acontecer nas próximas semanas.
"Não interfere [nos réus do mensalão]. A não ser que tenhamos os embargos infringentes e haja uma reforma do que foi decidido. Na ação penal 470 [mensalão], o tribunal se manifestou pela perda dos mandatos."
Reprodução Cidade News Itaú
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