Os 35 professores do Estado que estão cedidos ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte/RN) tiveram seus pontos cortados desde o dia 8 de julho por não terem se apresentado à Secretaria de Estado da Educação (Seec). Segundo a titular da pasta, professora Betânia Ramalho, esses professores deveriam ter retornado às suas atividades nas escolas e até o momento não se apresentaram, conforme recomendação do Ministério Público. Mesmo notificado, o Sindicato não chegou a apresentar qualquer tipo de informação à secretaria sobre esses profissionais.
Para José Teixeira, membro da diretoria do Sinte/RN, o sindicato está se organizando para realizar um ato de repúdio. “Nós estamos discutindo essas questões junto a nossa Assessoria Jurídica e deveremos nos apresentar coletivamente da maneira correta. Porém, iremos fazer um ato de repúdio contra a Secretaria, pois o objetivo dela é fechar o nosso sindicato. Vamos denunciar do RN até Brasília a postura antidemocrática e autoritária da Secretária de Educação”, afirmou.
Há uma lei estadual que especifica apenas três servidores cedidos aos sindicatos. Na Educação estavam cedidos 35, uma situação que, segundo Betânia, “vinha ocorrendo nas últimas gestões devido a acordos políticos”. “Mas não podemos permitir mais isso já que estamos infringindo a legislação. Se não for assim, o Ministério Público poderia entrar com um processo de improbidade administrativa”, declarou Betânia Ramalho.
De acordo com a gestora, no dia 28 de junho, seguindo recomendação do órgão ministerial, a secretaria enviou notificação ao sindicato convocando imediatamente para reassumir suas funções junto às escolas da rede estadual todos aqueles servidores e professores atualmente afastados para exercer função junto ao Sinte, bem como aqueles que estejam afastados por mais de dois mandatos consecutivos.
A recomendação, assinada pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de junho de 2013 e tem como base jurídica a Lei Complementar Estadual Nº 122/94. A legislação diz que “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.
Para o Ministério Público, além de afrontar diretamente as disposições da Lei Complementar Estadual, “o afastamento de um grande número de servidores da Secretaria deixa lacunas nas escolas, salas de aula e outros setores administrativos da pasta, comprometendo a eficiência e a regularidade do serviço público de educação”.
“O Sindicato chegou a solicitar que fossem cedidos 46 professores, mas não temos como fazer nenhum tipo de acordo, pois devemos seguir a lei. Como o Sinte não se pronunciou, precisamos tomar essa decisão e cortar o ponto dos profissionais”, explicou a Secretária de Educação.
Reprodução Cidade News Itaú
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