Os golpes financeiros do tipo pirâmide são antigos, mas eles continuam surgindo no mercado e, com a internet, passaram a ganhar maior alcance e velocidade de propagação. Embora estes esquemas tendam sempre a se sofisticar, há características comuns que podem ajudar a identificá-los.
Atualmente são ao menos nove empresas investigadas no país por suspeita de formação de pirâmide financeira, segundo levantamento da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON).
Embora os casos mais conhecidos de suspeita de pirâmide sejam os da Telexfree e da BBom, que estão sendo alvo de decisões judiciais, o país tem registrado nos últimos meses um "boom" de empresas que têm entrado no mercado anunciando praticar o chamado marketing multinível, mas se valendo de modelos com indícios de pirâmide e não-sustentáveis, o que tem preocupado as autoridades.
O G1 ouviu representantes do governo, do Ministério Público e do mercado de vendas diretas a fim de levantar elementos que permitam identificar um negócio suspeito e diferenciar o marketing multinível da pirâmide financeira – veja na tabela ao lado.
“Esquemas piramidais são algo lendário, sempre existiu alguém querendo levar vantagem. Mas tudo vai ficando mais sofisticado e a principal diferença agora é o alcance e a velocidade. Antes, era preciso reunir os potenciais interessados num espaço físico, na garagem, no clube, num hotel. Agora é tudo pela internet e ilimitado”, afirma a diretora-executiva da Associação Brasileira de Vendas Diretas (ABEVD), Roberta Kuruzu.
A entidade se diz preocupada com o crescimento do número de denúncias e afirma que os esquemas de pirâmide não podem ser confundidos com o marketing multinível, cuja atividade é legal e praticada há anos no país por diversas empresas de venda direta. A ABEVD possui atualmente 32 associadas.
Fiscalização do governo
As autoridades federais afirmam estar atentas a esta movimentação do mercado. Entre os órgãos que investigam os esquemas de pirâmide e afirmam analisar o assunto estão a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Fazenda e a Receita Federal.
“Antes de mais nada, cabe destacar que a pirâmide financeira é crime previsto em lei, mas é claro que preocupa o governo, e os órgãos de defesa do consumidor têm avaliado o impacto disso”, disse ao G1 o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor, Amaury Oliva. "A internet deu novo espaço de divulgação e maior rapidez na criação destes esquemas, o que exige uma ação coordenada dos diversos órgãos do governo", acrescentou.
Até o momento, segundo Lopes, o único processo administrativo aberto na esfera do Ministério da Justiça por suspeita de pirâmide é o da Telexfree. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em mais de R$ 6 milhões.
O diretor do DPCD destaca, entretanto, que na esfera criminal existem diversos inquéritos abertos no país para apurar indícios de pirâmide financeira. A Polícia Federal informou no dia 8 de julho que também abriu uma investigação contra a Telexfree. Já a Receita Federal afirma que está analisando este tipo de negócio “para inclusão em seu planejamento de fiscalização”.
O DPDC e a CVM elaboraram um guia com orientação para os investidores para identificar e se proteger de golpes e de captação irregular de recursos, uma vez que apenas as instituições financeira com o devido registro podem realizar operações financeiras. Confira aqui o documento.
Telexfree e BBom negam ser pirâmide
A Telexfree e a BBom negam a prática de pirâmide financeira ou de qualquer ilegalidade, e defendem a regulamentação do marketing de rede no país.
A Telexfree trabalha com a prestação de serviços de telefonia VoIP (por meio da internet). O modelo de trabalho da empresa considerado ilegal se baseia na venda de pacotes a "divulgadores", que compram e revendem contas e "recrutam" novos revendedores. Para tornar-se um divulgador, o interessado precisa pagar uma taxa de adesão e comprar os pacotes de contas, que custam a partir de US$ 289.
Segundo a empresa, "a venda de pacotes de telefonia VoIP conta com a indicação de consumidores que são remunerados à exata medida de novos consumidores" e que "a recompensa é resultado da indicação e não da adesão". Clique aqui para saber mais sobre a Telexfree.
A BBom, que em três meses já reuniu mais de 200 mil associados, afirma que o seu principal produto é a venda de rastreamento de veículos e defende a sustentabilidade do negócio. "Também vendemos rastreador porta a porta. Nosso negócio não vem da entrada de pessoas, mas da prestação de serviço", disse ao G1 o diretor de marketing da empresa, Ednaldo Bispo.
Pelo modelo oferecido pela empresa, os interessados se associam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que variava de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa é estimulada a atrair novos associados e pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses. Quanto mais participantes o associado consegue trazer para a rede, maior é a premiação prometida. Clique aqui para saber mais sobre a BBom.
Ao decretar no dia 11 de julho a indisponibilidade dos bens da BBom, a juíza federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, entendeu que a “sustentabilidade” do negócio não advém da renda gerada pela venda do produto supostamente objeto da franquia, mas sim do recrutamento por ele feito de novos associados.
Pirâmide é crime previsto em lei
Pela legislação brasileira, a prática de pirâmide financeira se configura crime contra a economia popular. A lei n° 1.521, de 26 de dezembro de 1951, estabelece pena de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa, para o crime de "obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes)".
O promotor de Goiás Murilo de Moraes e Miranda, presidente da MPCON, lembra que este tipo de prática costuma estar também associada a outros crimes, como como lavagem de dinheiro e remessa ilegal para o exterior.
Segundo o DPDC, a principal preocupação do governo é no sentido de antecipar-se ao momento de quebra da pirâmide, quando os prejuízos são de fato causados e os investidores não conseguem recuperar os valores aplicados.
“Nosso trabalho é focado na prevenção ao consumidor, alertando para que sempre se desconfie de promessas de ganhos muito altos e fáceis, e de negócios que dependam mais da entrada de novos associados e não sejam sustentáveis”, diz Oliva.
Os Ministérios Públicos Federal e Estaduais tem trabalhado em parceria com ações visando o bloqueio dos bens das empresas com indícios de pirâmide com o objetivo de evitar futuras quebras e possibilitar um futuro ressarcimento.
"Este tipo de esquema é coisa antiga. Mas com as redes sociais ganhou um fermento potencial inimaginável. Hoje, estas empresas crescem de manera rápida demais e aprendemos que quanto antes se consegue intervir e bloquear menor o prejuizo para as vítimas", diz o procurador da República em Goiás Helio Telho. "A pirâmide tem vida curta. E quem está do meio para baixo toma prejuízo sempre. E é sempre a maioria. As pessoas ficam na expectativa que vão chegar no topo e o encantamento com a possibilidade de mudar de vida acaba muitas vezes afetando até mesmo o senso crítico", acrescenta.
Pirâmide x marketing multinível
O especialista em marketing multinível e presidente da empresa Full..Z, Marcos Duda, explica que muitas vezes as pirâmides desabam após pouco mais de um ano, o que exige uma agilidade e ação cada vez mais eficiente das autoridades. "Com a impunidade, aumentou o número de pirâmides e elas estão ficando mais sofisticadas, tendo CNPJ e até recolhendo impostos, além de terem um produto ou um pseudo-serviço", alerta o consultor, que mantém um blog sobre marketing multinível e publica listas de empresas confiáveis e não-confiáveis.
"Neste esquemas o participante alicia um novo membro e o novo membro paga pela adesão em dinheiro ao recrutador, não para a empresa, o que faz com que o dinheiro não saia da empresa e ajude a mantê-la viva por mais tempo. Com o dinheiro em mãos e com a alta remuneração mensal oferecida, o participante geralmente compra mais pacotes", explica Duda, alertando que o marketing multinível não pode ser utilizado para captação de recursos para investimento.
Os maiores golpes do tipo pirâmide já registrados e julgados no país foram o Avestruz Master e o Fazendas Reunidas Boi Gordo, onde ficou comprovada que a principal atividade era captação antecipada e irregular de recursos junto ao público.
A maior dificuldade para o combate a esse tipo de golpe financeiro é que, na maioria dos casos, a comprovação da insustentabilidade do negócio não é imediata e a pirâmide acaba sendo camuflada, cabendo a Justiça analisar caso a caso.
O próprio diretor do DPDC admite que, muitas vezes, a diferença entre um modelo de marketing multinível (MMN) e de um esquema de pirâmide acaba sendo “muito sutil” e que, por isso, a melhor recomendação continua sendo "desconfiar de dinheiro fácil".
Uma das diferenças fundamentais entre as duas práticas é que na pirâmide a remuneração viria, sobretudo, das taxas de adesão pagas pelos associados e da entrada de novos investidores, e não da venda de produtos ou serviços. Assim, os ganhos dos associados são garantidos principalmente do pagamento das novas adesões – ou seja, os novos participantes remuneram os antigos. Nesse sentido, seria necessária uma população infinita para garantir que o negócio fosse continuamente viável e lucrativo.
"Num esquema piramidal, a base sustenta quem está no topo. Ou seja, quanto mais a rede cresce, mais gente vai perder dinheiro a custa de um golpe de captação da poupança popular, com a venda de algo que, na prática, não existe", explica o promotor Murilo de Moraes e Miranda.
Como se proteger
Embora algumas empresas defendam a regulamentação da atividade de marketing multinível, para o governo e MP, a legislação atual já permite separar as duas atividades e identificar as pirâmides. “Quando é golpe dá para perceber facilmente, pois só há aparência de venda de alguma coisa. O que importa mesmo é a circulação de dinheiro”, diz o presidente da associação de promotores.
Este tipo de esquema costuma seguir um roteiro comum após a adesão de um grande número de associados: atraso nos pagamentos ou entrega do que se oferece, dificuldade de contato com os responsáveis, promessas de regularização da atividade e perda dos recursos aplicados.
Para a Associação Brasileira de Vendas Diretas (ABEVD), as regras atuais e o código de autoregulamentação do setor são suficientes para diferenciar a pirâmide do modelo multinível.
A diretora-executiva da associação explica que a grande maioria das empresas de venda direta do país se utiliza de algum mecanismo de marketing multinível, oferecendo aos associados a possibilidade de ganhos complementares e bonificações por meio da captação de novos revendedores. Ela ressalta, porém, que os ganhos são proporcionais ao esforço empreendido, com recolhimento de imposto e garantia de devolução dos recursos financeiros, em caso de desistência.
Preço de taxa de adesão e do produto
Segundo a ABEVD, para o marketing multinível ser sustentável o consumo dos produtos e serviços precisa ser alto fora da rede. Ou seja, precisa existir mais pessoas fora da rede cadastrada consumindo do que dentro. É essencial também que os clientes continuem a ser estimulados a voltar a comprar o produto ou serviço com os revendedores.
"No nosso entendimento, a grande maioria dos esquemas de pirâmide se transvestem de marketing multinível para iludir o possível revendedor", afirma Roberta, que recomenda que os consumidores consultem a associação e os órgãos públicos sempre que suspeitarem de uma oferta de negócio.
A diretora da associação explica ainda que, num modelo sustentável, o produto ou serviço precisa ser oferecido a preços que tenham correspondência aos similares disponíveis no mercado e a taxa de adesão precisa ser proporcional ao retorno imediato entregue aos revendedores em termos de produtos, capacitação ou licenças.
“A taxa de adesão só pode ser alta se existir uma contraprestação correspondente imediata, não pode ser apenas uma promessa de retorno financeiro futuro”, diz a presidente da ABEVD.
O mais importante, entretanto, é sempre desconfiar de qualquer oferta de dinheiro fácil e sem risco. "Eu sempre digo que a primeira pergunta que devemos fazer é se compraríamos aquele produto ou serviço por aquele preço se não fizéssemos parte do negócio. Se você e nem as pessoas a sua volta se interessam pelo produto ou pelo serviço nesse preço, é um forte sinal que é apenas uma fachada para um sistema piramidal", afirma Marcos Duda.
Reprodução Cidade News Itaú
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