Não é raro, nos casos de violência doméstica em que a mulher e os filhos são encaminhados a casas-abrigo, que o agressor permaneça solto e até vivendo na casa da família. Para tentar agilizar a prisão preventiva do agressor e, assim, evitar que as vítimas fiquem “confinadas” no abrigo, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher apresentou ao Senado o PLS 294/2013.
A proposta, que altera o artigo 20 da Lei Maria da Penha, determina que o encaminhamento da vítima ao abrigo seja comunicado a um juiz e ao Ministério Público em até 24 horas, para que seja feita a “análise imediata” dos requisitos para a prisão preventiva.
Reprodução Cidade News Itaú
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