O prefeito municipal de Itaú-RN, Ciro
Bezerra (DEM), sancionou a Lei nº 410 dispondo sobre a prorrogação da licença
maternidade de quatro para seis meses, de autoria do Vereador Reikson Brasil. aprovada por unanimidade na Câmara Municipal pelos vereadores.
A Licença-Maternidade prevista no
art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, concedida às servidoras municipais da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Itaú, cargos comissionados
ou exercentes de funções gratificadas, será prorrogada por mais 60 (sessenta)
dias. A prorrogação será garantida, também à servidora que adotar ou obtiver
guarda judicial para fins de adoção de criança.
Às beneficiárias referidas no artigo
anterior será garantida a prorrogação da licença sempre que adotarem ou
obtiverem guarda judicial para fins de adoção, proporcional à idade da criança:
I – até dois anos, 60 (sessenta)
dias;
II – mais de dois até quatro anos, 45
(quarenta e cinco) dias;
III – mais de quatro até seis anos,
30 (trinta) dias;
IV – mais de seis anos, 15 (quinze)
dias.
Durante o período de prorrogação da
licença-maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral,
considerado o período como efetivo exercício para todos os efeitos legais. No
caso de coincidir o período de prorrogação da licença com o da fruição de
férias, estas serão gozadas após o término da prorrogação, se outra data não
houver sido requerida pela interessada.
No período de prorrogação da
licença-maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer
qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou
organização similar. O descumprimento do disposto nocaput deste artigo
acarretará a perda do direito à prorrogação.
As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário. Esta Lei entrou em vigor nesta quarta-feira (03) a data de sua
publicação no diário oficial.
Arlindo Maia da Redação do Cidade
News
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