A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento aos recursos de José da Silva e João Maria Pereira da Silva, responsáveis pela Construtora Seridó LTDA., e manteve a condenação por sonegação fiscal. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), e reforça a sentença da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, de novembro de 2011.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPF/RN, José da Silva, sócio-gerente da empresa, e João Maria, sócio de fato, omitiram informações à Recita Federal nos livros contábeis e na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de 2008, sonegando aproximadamente R$ 260 mil em tributos.
No recurso ao TRF, os empresários alegaram não ter poder gerencial e decisório. O MPF rejeitou o argumento, ressaltando que José da Silva figurava como sócio em aditivo feito ao contrato social da empresa. Em depoimento, ele mesmo confirmou sua condição de sócio e gestor da construtora. Quanto a João Maria, sua companheira e também sócia da empresa confirmou que ele era o responsável pela parte burocrática da construtora e, portanto, desempenhava a função de administrador.
José da Silva alegou ainda que a empresa passava por dificuldades financeiras que impediam o cumprimentio das obrigações fiscais. Porém, segundo o MPF, essa sistuação não foi devidamente comprovada. Pelo contrário; em seu interrogatório, João Maria declarou que a empresa não estava passando por dificuldades e tinha até um bom desempenho no mercado.
Com a decisão do TRF5, foram mantidas as penas de José da Silva e João Maria, condenados respectivamente a um ano e oito meses e a dois anos de reclusão. Ambas, no entanto, serão substituídas por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo das penas restritivas de liberdade, e pagamento de R$ 1.000 e R$ 1.500, respectivamente, a uma entidade de assistência social.
Reprodução Cidade News Itaú
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