A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da empresa Google Brasil e manteve uma sentença judicial que determina o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil reais a um empresário da capital do estado.
O autor da ação processou a empresa ao afirmar que o autor de um blog, de identidade anônima, utilizou uma ferramenta da Google para publicar matérias de conteúdo ofensivo e com informações indevidas. O empresário atribuiu a responsabilidade à empresa , pois uma vez que a entidade tem a ciência dos fatos, por ser quem disponibiliza os serviços de hospedagem do site, não fez enforços para retirar os conteúdos injuriosos do ar. A ação ainda lembra o fato de que a empresa tinha conhecimento do autor das ofensas, pois o mesmo tinha de ser necessariamente um usuário com cadastro junto ao seu servidor (Blogger.com).
Luiz Ambra, desembargador encarregado da relatoria do recurso, afirmou ser "evidente que a manutenção das matérias contendo figuras e frases com teor de deboche e outra a fazer referência aos relacionamentos pessoais do autor nos blogs hospedados pela ré, revelam-se passíveis de causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do autor, empresário notoriamente conhecido inclusive no mercado internacional, porquanto acessível a qualquer internauta”.
Os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara também participaram do julgamento, que teve votação unânime. O acórdão ainda ratificou a aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil por descumprimento de decisão judicial anterior que determinava a retirada do conteúdo ofensivo da internet.
Em nota, o Google afirmou que não comenta casos específicos, mas ressalta que a decisão não reflete a jurisprudência mais recente dos tribunais superiores, e irá recorrer novamente.
Reprodução Cidade News Itaú
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