A Lei Municipal 411/2013 que rege o
cumprimento do não funcionamento do comércio aos domingos, entrou em vigor
desde sua aprovação, ocorrida na última sexta-feira, 05 de julho de 2013, pelo
Prefeito Municipal Ciro Bezerra (DEM), que tem demonstrado através de sua
administração que veio para fazer a “vontade do povo”.
Na edição do Programa “ITAÚ AGORA” na
última quarta-feira (03) o Prefeito Ciro Bezerra colocou sua cara a tapa, pois
muitas pessoas se questionavam se o mesmo compareceria ao programa para
responder as perguntas da população sobre a referida Lei, assumiu o compromisso
com o povo de averiguar com carinho e dar uma solução até a última sexta-feira
(05), cumprindo sua palavra e seu papel de administrador, ouviu a clamor da
maioria e sancionou o projeto de Lei 411/2013 de autoria do Poder Legislativo.
Parabenizamos o excelentíssimo prefeito
Ciro Bezerra, por encarar de frente a população, pois tenho plena certeza que
se fosse outros administradores, teriam fugido da responsabilidade, ou melhor,
vetariam a referida Lei, sem ao menos passar pela Câmara Municipal, e caso
tivessem um programa de rádio, também não dariam explicações, portanto, Ciro,
admiramos a sua coragem e acima de tudo a sabedoria que Deus tem lhe revelado
nas tomadas de decisões, surpreendo-nos a cada dia que passa.
Uma insatisfação surgiu entre os comerciantes
que são favoráveis a Lei, pelo surgimento de um fato novo, que não passou de um
mal entendido. Informações davam conta que os vereadores do município tinham
assinado uma emenda modificativa do projeto autorizando os proprietários de
estabelecimentos comerciais abrirem suas portas, desde que dispensassem seus
funcionários, algo que não tem fundamento, repito, algo que não é verdadeiro,
pois se a Lei visa um dia de descanso para os proprietários, agora poderiam
voltar a trabalhar de domingo a domingo. Ao invés de trazer descanso,
aumentaria o estresse. Mas isso não tem nenhum fundamento.
A redação do Cidade News traz então
todas as explicação dessa Lei.
Com a lei em vigor os comerciantes foram
notificados (ver
notificação) neste domingo (07), que caso estejam com seus estabelecimentos
abertos no próximo domingo (14) serão multados com valores correspondentes na
Lei 411/2013. Mantendo o descumprimento, receberá e segunda multa e caso volte
a insistir será cassado o alvará de funcionamento fornecido pela prefeitura
municipal.
O que acontece depois da cassação do
alvará?
O ALAVRÁ DE FUNCIONAMENTO é um
documento fornecido pela Prefeitura dando Plenos Poderes a um empresário há
exercer sua função comercial, confirmando que está tudo dentro da Lei, caso o
estabelecimento comercial não tenha seu alvará estará infringindo as leis do
comércio, exercendo assim uma atividade ilegal.
Portanto, se algum empresário tiver
seu alvará cassado, ele estará ilegal com o município, isso não significa que a
Prefeitura vai fechar o comércio, pelo contrário, esse estabelecimento será
denunciado ao ministério do trabalho e ao corpo de bombeiro para que seja
fiscalizado, sendo diagnosticado a irregularidade o estabelecimento comercial
será lacrado, assim como ocorreu com o mercado público de Itaú-RN no carnaval
deste ano de 2013, e para reabrir terá que regularizar sua situação.
No casso da cassação do alvará a
Prefeitura Municipal de Itaú não concederá o alvará de funcionamento de um
estabelecimento que descumpriu a Lei Municipal 411/2013, ficando assim
impossibilitado de exercer a função de comerciantes no município de Itaú para
sempre, ou até que as partes entrarem em um acordo para ficar em legalidade com
a Lei.
Foi levantada uma possibilidade de a
Prefeitura não cassar o alvará do comércio que descumprir a lei, para não
entrar em conflito com o comerciante infrator, porém após o vencimento do mesmo
a Prefeitura não concederá mais o alvará de funcionamento.
Por exemplo:
O comerciante ignorou todas as multas
e aparentemente nada aconteceu, ele permanece abrindo seu comércio aos domingos
e a Prefeitura não tomou nenhuma providência, o que houve? A possibilidade
levantada foi a de que o comerciante fique até o vencimento do seu alvará de
funcionamento em descumprimento com a Lei, e após o vencimento do alvará ele
será autuado pelo Ministério do Trabalho e o Corpo de Bombeiro que lacrará o
comércio e não obterá uma nova licença. Portanto se você vê alguém descumprindo
a Lei e pensar, há eu vou abrir também porque fulano está aberto todo domingo,
nada aconteceu e eu estou sendo prejudicado. O recomendado é que você denuncie
e espere o vencimento da licença desse empresário que ficará suspenso da rede
de lojistas do município. Isso é apenas uma possibilidade, não significa que
será assim, pois a Prefeitura poderá cassar de imediato qualquer alvará
comercial pelo descumprimento da Lei.
Outra recomendação é que você dono de
comércio que não esteja com o seu alvará de funcionamento em dia ou nunca
solicitou, procure a Prefeitura Municipal de Itaú para ficar de acordo com as
normas do comércio.
Veja o Projeto de Lei na íntegra:
Lei N° 411/2013 ITAÚ/RN, 05 de Julho de 2013.
INSTITUI O DIA
DA FEIRA LIVRE NA CIDADE DE ITAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica
instituído no âmbito do Município de Itaú, lei reguladora de funcionamento e
localização para o dia da feira livre, semanalmente.
Art.
2° - A feira
livre do Município será aos sábados, das 05:00 às 13:00hs, em local determinado
pela Administração Municipal.
Art.
3° - Fica
liberado para funcionamento aos domingos, somente as seguintes atividades
comerciais ou prestadoras de serviços:
I – Postos de
Combustíveis;
II – Bares;
III –
Restaurantes;
IV – Lanchonetes;
V – Padarias;
VI – Farmácias;
Parágrafo
Primeiro – É
compreendida a comercialização de produtos apenas do Gênero, sem coincidir o
estabelecimento com produto congênere não autorizado nos incisos suso citados;
Parágrafo
Segundo – Fica
facultado aos estabelecimentos acima citados seu funcionamento em comum acordo
entre proprietários e funcionários, exceto nos casos das farmácias que
obedecerão escala de plantão sequencial, contado do primeiro dia da entrada em
vigor da presente Lei;
Art.
4° - O
descumprimento dos dispostos no caput dos
artigos 2º e 3º desta lei, acarretará penalidade imposta na gradação a seguir
transcrita:
I – Notificação
para cumprimento da Lei;
II – Multa de 275
UFIR’s na segunda notificação;
III – Multa de
550 UFIR’s na terceira notificação;
IV – Cassação do
Alvará de Funcionamento, expedido pelo Poder Público Municipal;
Parágrafo
Primeiro – As
multas não pagas nos prazos legais serão inscritas em dívida ativa;
Parágrafo
Segundo – Os
prazos legais serão estipulados pelo Código Tributário Municipal desta
Municipalidade;
Art.
5° - Aos
comerciantes que não possuírem o Alvará de funcionamento, deverão
obrigatoriamente obter o respectivo Alvará junto à Prefeitura, sem prejuízo do
seu direito;
Art.
6° - Ficará
impedido de obter o Alvará de Licença, os comerciantes que estejam autuados por
descumprimento desta Lei e concomitantemente possuam multas inscritas na Dívida
Ativa do Município;
Art.
7° - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Itaú/RN, 05 de julho de 2013.
Ciro Gustavo
Alves Bezerra
Prefeito
Municipal
Arlindo Maia da Redação do Cidade
News
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