O Ex-prefeito e Secretário Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Nunes Rego, impetrou, no último dia 04, recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) contra a decisão da Juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira (da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros) que bloqueou parte de seu patrimônio, em decisão interlocutória.
No referido recurso (Veja AQUI), os advogados de Leonardo Rego requereram a suspensão dos efeitos da decisão liminar, concedida em primeira instância, em todos os seus termos.
No entanto, o Juiz para o qual foi remetido o recurso, Guilherme Melo Cortez, declarou-se suspeito por motivo íntimo para atuar no caso e requereu a distribuição para outro Desembargador.
Só a título de informação, Agravo de Instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões interlocutórias, sendo cabível quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, podendo o Tribunal de Justiça modificar ou manter a decisão em todos os seus termos.
No mais, cabe ressaltar que Ação Popular contra Rego, que causou o bloqueio de seus bens, está na fase inicial, de modo que a conclusão só ocorrerá quando realizada a Instrução do processo e julgamento.
Aguardemos o desfecho...
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Reprodução Cidade News Itaú via Política Pauferrense
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