Os Correios foram condenados em primeira instância pela Vara do Trabalho de Gurupi (TO) a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos social e moral coletivo. A justiça entende que houve discriminação de uma trabalhadora com deficiência visual, demitida após o período de estágio comprobatório.
Desse valor, R$ 10 milhões serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e os outros R$ 10 milhões serão enviados à Associação dos Portadores de Deficiência do Estado de Tocantins.
A decisão também determina que a funcionária, Vânia de Souza Gomes, receba pagamento de R$ 188,5 mil por danos morais. Em nota, os Correios afirmaram que vão recorrer da decisão.
A funcionária, moradora de Gurupi, acusa os Correios de demissão discriminatória e de não oferecerem condições de trabalho adequadas para pessoas com deficiência visual.
No processo, Vânia afirma que foi aprovada na vaga destinada a pessoas com deficiência para o cargo de agente de correios/atendente comercial em concurso público do órgão.
No treinamento, na capital Palmas, afirmou não ter tido acesso a computadores adaptados ou apostilas em braile. Depois dessa etapa, foi lotada na cidade de Marianópolis, que fica a 288 quilômetros de Gurupi e onde também não foram feitas adaptações físicas ou tecnológicas que viabilizassem o desempenho das atividades pela empregada.
Segundo a trabalhadora, o funcionário responsável por seu treinamento passou as informações apenas para a outra empregada aprovada no concurso.
Após o período de estágio comprobatório, Vânia diz ter sido demitida, sem que os Correios fizessem as adaptações necessárias para que pudesse trabalhar.
Na decisão, o juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha confirmou ainda a reintegração de Vânia aos quadros dos Correios, mas com lotação na cidade de Gurupi.
O procurador do trabalho Carlos Eduardo Nassar afirma que a decisão demonstra a importância de garantir um meio ambiente adequado, inclusivo, acessível e aberto às pessoas com deficiência. "A condenação contribui para evitar quaisquer tipos de discriminação contra pessoas com deficiência, e garante que as pessoas tenham um tratamento previsto constitucionalmente", diz.
OUTRO LADO
Em nota, os Correios confirmam que vão recorrer da decisão judicial. Veja a íntegra do comunicado enviado à Folha:
"Como empresa inclusiva, os Correios mantêm em seu efetivo hoje cerca de 7 mil pessoas com deficiência. Nos concursos, a ECT destina 20% de vagas às pessoas com deficiência - acima dos 5% exigidos pela legislação. Os Correios vão recorrer da decisão judicial".
Reprodução Cidade News Itaú
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