Amanhã, sábado (13) a comunidade de Itaú-RN começa a viver uma nova experiência, em cumprimento a Lei Municipal 411/20013 instituindo
no âmbito do Município de Itaú, o funcionamento e localização para o dia da
feira livre, semanalmente aos sábados, das 05:00 às 13:00hs.
O Secretário de Finanças Marcos
Morais informou a reportagem do Cidade News que no domingo passado os feirantes
foram notificados e nesta sexta-feira (12), o carro de som, assim como na Rádio
Cidade será veiculado a notificação informando a mudança a comunidade e aos
comerciantes para que possam cumprir a lei.
De acordo com o Projeto de Lei Fica liberado
para funcionamento aos domingos, somente os Postos de Combustíveis; Bares; Restaurantes;
Lanchonetes; Padarias; e Farmácias.
O descumprimento desta lei,
acarretará penalidade como Multa de 275 UFIR’s na segunda notificação; Multa de
550 UFIR’s na terceira notificação; Cassação do Alvará de Funcionamento,
expedido pelo Poder Público Municipal. As multas não pagas nos prazos legais serão
inscritas em dívida ativa que serão estipulados pelo Código Tributário
Municipal desta Municipalidade.
Aos comerciantes que não possuírem o
Alvará de funcionamento, deverão obrigatoriamente obter o respectivo Alvará
junto à Prefeitura, sem prejuízo do seu direito. Ficará impedido de obter o
Alvará de Licença, os comerciantes que estejam autuados por descumprimento
desta Lei e concomitantemente possuam multas inscritas na Dívida Ativa do
Município.
Com a lei em vigor os comerciantes e
feirantes serão alertados, que caso estejam com seus estabelecimentos abertos
no próximo domingo (14) serão multados com valores correspondentes na Lei
411/2013 citada acima. Mantendo o descumprimento, receberá e segunda multa e
caso volte a insistir será cassado o alvará de funcionamento fornecido pela
prefeitura municipal.
O que acontece depois da cassação do
alvará?
O ALAVRÁ DE FUNCIONAMENTO é um
documento fornecido pela Prefeitura dando Plenos Poderes a um empresário há
exercer sua função comercial, confirmando que está tudo dentro da Lei, caso o
estabelecimento comercial não tenha seu alvará estará infringindo as leis do
comércio, exercendo assim uma atividade ilegal.
Portanto, se algum empresário tiver
seu alvará cassado, ele estará ilegal com o município, isso não significa que a
Prefeitura vai fechar o comércio, pelo contrário, esse estabelecimento será
denunciado ao ministério do trabalho e ao corpo de bombeiro para que seja
fiscalizado, sendo diagnosticado a irregularidade o estabelecimento comercial
será lacrado, assim como ocorreu com o mercado público de Itaú-RN no carnaval
deste ano de 2013, e para reabrir terá que regularizar sua situação.
No casso da cassação do alvará a
Prefeitura Municipal de Itaú não concederá o alvará de funcionamento de um
estabelecimento que descumpriu a Lei Municipal 411/2013, ficando assim
impossibilitado de exercer a função de comerciantes no município de Itaú para
sempre, ou até que as partes entrarem em um acordo para ficar em legalidade com
a Lei.
Foi levantada uma possibilidade de a
Prefeitura não cassar o alvará do comércio que descumprir a lei, para não
entrar em conflito com o comerciante infrator, porém após o vencimento do mesmo
a Prefeitura não concederá mais o alvará de funcionamento.
Por exemplo:
O comerciante ignorou todas as multas
e aparentemente nada aconteceu, ele permanece abrindo seu comércio aos domingos
e a Prefeitura não tomou nenhuma providência, o que houve? A possibilidade
levantada foi a de que o comerciante fique até o vencimento do seu alvará de
funcionamento em descumprimento com a Lei, e após o vencimento do alvará ele
será autuado pelo Ministério do Trabalho e o Corpo de Bombeiro que lacrará o
comércio e não obterá uma nova licença. Portanto se você vê alguém descumprindo
a Lei e pensar, há eu vou abrir também porque fulano está aberto todo domingo,
nada aconteceu e eu estou sendo prejudicado. O recomendado é que você denuncie
e espere o vencimento da licença desse empresário que ficará suspenso da rede
de lojistas do município. Isso é apenas uma possibilidade, não significa que
será assim, pois a Prefeitura poderá cassar de imediato qualquer alvará
comercial pelo descumprimento da Lei.
Outra recomendação é que você dono de
comércio que não esteja com o seu alvará de funcionamento em dia ou nunca
solicitou, procure a Prefeitura Municipal de Itaú para ficar de acordo com as
normas do comércio.
NOTIFICAÇÃO Nº 001/13-PMI
A Prefeitura Municipal de Itaú/RN, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI MUNICIPAL Nº 411/2013, DE
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, VEM NOTIFICAR TODOS OS COMERCIANTE E FEIRANTE
QUE COMECIALIZA NESTA CIDADE QUE:
Fica instituído no âmbito do Município de
Itaú, lei reguladora de funcionamento e localização para o dia da feira livre,
semanalmente.
A feira livre do Município será aos
SABÁDOS, das 05:00 às 13:00hs, em local determinado pela Administração
Municipal, APARTIR DESTE SÁBADO 13 DE JULHO
DE 2013.
Itaú, 07 de julho de 2013,
atenciosamente a administração.
Arlindo Maia da Redação do Cidade
News
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!