Páginas

terça-feira, junho 25, 2013

STJD nega recurso do Potiguar e mantém punição imposta pelo TJD/RN

Após partida entre Potiguar e América/RN, no dia 13 de março de 2013, pelo Campeonato Estadual da Primeira Divisão do Rio Grande do Norte, a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio Grande do Norte (TJD/RN) denunciou o Potiguar por  invasão de campo, lançamento de objetos e cusparadas contra os árbitros. Em primeira instância e no Pleno, o clube sofreu a perda de um mando de campo e multa de R$ 1 mil. Insatisfeito com o resultado, o clube recorreu ao Pleno do STJD, que levou o caso ao mérito na última quinta-feira, dia 20 de junho, na sede da OAB/CE, em Fortaleza. Porém, por unanimidade de votos, foi negado o provimento do recurso, mantendo as punições iniciais, que terão de ser cumpridas.

Em súmula, o árbitro relatou: "Com a partida encerrada os torcedores do A.C.D Potiguar jogaram garrafas de água cheias dentro do gramado,alguns repórteres da imprensa de Mossoró começaram a retirar e jogar de volta para a torcida, no momento que o árbitro reserva o Sr.Zandick Gondim Alves Junior foi pegar o objeto jogado o repórter da RBC de Mossoró o Sr.Ubiratan Saldanha deferiu um empurrão nas costas do 4º árbitro para que o mesmo não relatasse para o árbitro da partida os objetos jogados".

"Relatou ainda que ao término da partida, no túnel de acesso da equipe de arbitragem para os vestiários, torcedores da equipe do Potiguar, atingiu toda a equipe de arbitragem com cusparadas. "Quando caminhávamos no corredor em direção ao vestiário da arbitragem, torcedores do Potiguar arrombaram a porta com chutes, que dar acesso ao vestiário, tivemos que voltar ao túnel e solicitar reforço policial. Toda a equipe de arbitragem deixa aqui nossos agradecimentos a toda corporação da gloriosa Policia Militar que nos deram total proteção durante e após o término do jogo, no qual conduziram dentro da viatura até a saída de Mossoró onde estava aguardando o representante da F.N.F o Sr.Gabriel de Freitas Souza, com nosso veículo, que teve ser retirado as pressas do estacionamento localizado fora do estádio Leonardo nogueira, já que não é disponibilizado estacionamento para o veículo da arbitragem dentro do mesmo, informo que o veículo foi alvo de torcedores e cito que foram amassadas as placas do carro, secados os pneus dianteiros e arranhado a lateral do mesmo. Nada mais a relatar".

Pela desordem em sua praça de desporto o Potiguar foi julgado com base no artigo ao artigo 213, I e III, cumulados com o seu §1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo", que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Porém, agravado pelo § 1º, que diz: "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial".



Em decisão da Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RN, no dia 27 de março, o clube foi multado em R$ 4 mil e teve a perda de um mando de campo, por maioria de votos. O mando de campo não foi cumprido e nem a multa paga, uma vez que o clube teve concedido o efeito suspensivo. 



No Pleno do TJD/RN, foi mantida a perda de mando de campo, porém, a pena pecuniar foi reduzida para R$ 1 mil. Novamente incomodado com a decisão, o clube pediu efeito suspensivo, sendo atendido apenas no quesito multa. O clube recorreu pela redução das duas penas, buscando absolvição. Porém, sem defesa no Tribunal, o clube teve o provimento negado, tendo agora que cumprir as punições impostas pelo Pleno estadual. 



Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!