A
Prefeitura Municipal de Itaú-RN, através do prefeito Ciro Bezerra (DEM), convoca membros
da comunidade civil a participar da 2ª Conferência Nacional de Cultura, com o
tema “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local,
estadual e nacional. Aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério
de Estado da Cultura.
Fica
convocada a Segunda Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª
Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 19 de julho de 2013, no
Centro de Convivência da Assistência Social, localizada na Br 405 Km 108,
Bairro Centro, sob a coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Os objetivos
da Conferência Municipal de Cultura são:
I –
Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes
públicos municipais e destes com a sociedade civil e comunidades tradicionais
que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas
de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura
envolvendo os respectivos componentes;
II -
Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de
Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III
- Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da
produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação
social e da plena cidadania;
IV -
Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos
fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V -
Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens
e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e
preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI -
Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso
aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu
acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII
- Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais
em prol da Cultura;
VIII
– Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam
interface com a cultura; e
IX –
Avaliar os resultados obtidos na Conferência Municipal de Cultura anterior.
Para
a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de
Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo
cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e
legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes
atribuições:
I –
definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve
conter os critérios de participação da sociedade civil;
II -
definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III
- organizar a Conferência Municipal de Cultura;
IV –
assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura;
V -
acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª Conferência
Municipal de Cultura; e
VI -
dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste
Decreto.
Fica
a Secretária Municipal de Educação e Cultura responsável pela coordenação da
Comissão Organizadora Municipal. Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger
os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado. A
eleição dos delegados será realizada em plenária.
A
Conferência Municipal de Cultura de ITAÚ será presidida pelo Prefeito Municipal
e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal de Educação e
Cultura.
As
despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem
como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual
são de responsabilidade do município.
Arlindo
Maia da Redação do Cidade News
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