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sexta-feira, junho 28, 2013

Prefeitura Municipal de Itaú realiza 2º Conferência Municipal de Cultura no próximo dia 19.

A Prefeitura Municipal de Itaú-RN, através do prefeito Ciro Bezerra (DEM), convoca membros da comunidade civil a participar da 2ª Conferência Nacional de Cultura, com o tema “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional. Aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura.

Fica convocada a Segunda Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 19 de julho de 2013, no Centro de Convivência da Assistência Social, localizada na Br 405 Km 108, Bairro Centro, sob a coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Os objetivos da Conferência Municipal de Cultura são:

I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;

II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;

III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;

VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e

IX – Avaliar os resultados obtidos na Conferência Municipal de Cultura anterior.

Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições:

I – definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;

II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;

III - organizar a Conferência Municipal de Cultura;

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura;

V - acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª Conferência Municipal de Cultura; e

VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Fica a Secretária Municipal de Educação e Cultura responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal. Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado. A eleição dos delegados será realizada em plenária.

A Conferência Municipal de Cultura de ITAÚ será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município.


Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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