O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Policial Militar Evaldo Costa do Nascimento à perda do cargo público, bem como à perda do valor de R$ 15 recebidos por ele de uma equipe do Fantástico, da Rede Globo. As imagens que mostram o policial cobrando propina para livrar a reportagem de uma eventual multa foram exibidas em 28 de março de 2011.
O funcionário público respondia à Ação Civil de Improbidade Administrativa sob acusação de ter solicitado e recebido vantagem indevida. Em 14 de setembro de 2012, o policial já havia sido condenado a cumprir 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto por crime de corrupção passiva. A sentença foi do juiz auxiliar da 11ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves.
Em contato com o G1, o comandante geral da corporação, coronel Francisco Araújo Silva, disse que o policial continua trabalhando normalmente em um setor administrativo, e que ele ainda poderá recorrer da decisão. “Se ele recorrer, permanecerá como policial militar até que o processo tramite em todas as instâncias superiores”, afirmou.
De acordo com os autos do processo, o acusado, quando no exercício da função de Policial Militar atuando na fiscalização de veículos na Via Costeira, em Natal, solicitou e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 15 para deixar de praticar ato de ofício, ou seja, 'o de lavrar auto de infração e infligir multa ao condutor que trafegava em veículo fora das especificações legais'. Na ocasião, o PM parou o veículo da reportagem e alegou que o carro estava com películas nos vidros que não atendem às especificações do código de trânsito.
Em sua defesa, o PM argumentou que não houve a improbidade e que o vídeo exibido no programa (veja o vídeo ao lado) havia sido editado de modo a não mostrar a realidade dos fatos. Para o magistrado, no entanto, “o vídeo não deixa qualquer dúvida que, de fato, houve o ajustamento do pagamento de R$ 15 pela liberação do veiculo, tudo devidamente filmado e exibido pelo Fantástico”.
“Não há indicação de que a abordagem tenha sido meramente educativa, como afirmado na contestação, especialmente porque a conduta ocorre em lugar inapropriado, no interior do posto policial militar, dizendo o acusado textualmente "deixa eu dar um jeito aqui, pra quebrar o teu galho, entendeu?", e, em seguida, "desenrola aí", relatou o juiz.
O juiz ainda explicou que, no caso, “não se trata de aplicar uma sanção gravosa de perda do cargo para que ele sirva de exemplo, não! Trata-se de aplicar a única sanção adequada a um policial corrupto, no jargão popular 'boleiro' (e não é no sentido futebolístico!)”.
De acordo com o magistrado, a realidade social tem mostrado que os agentes públicos desonestos e movidos pela cupidez o são seja para auferir alguns reais; seja para se locupletarem com milhões de reais - conforme o acesso que suas respectivas carreiras lhes proporcione.
Reprodução Cidade News Itaú
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