O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformulou três decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de multas por suposta propaganda eleitoral antecipada da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) na apresentação de programa na FM 93.
A decisão monocrática nos três casos é da ministra Luciana Lóssio, que entendeu que a parlamentar não faz uso eleitoral do programa de rádio em que presta contas do mandato.
Na primeira multa, Larissa falar sobre problemas de alguns bairros. Veja o que escreveu a ministra ao reformar a decisão do TRE."Nos dizeres transcritos pelo TRE/RN, vislumbra-se apenas o tratamento de temas de interesse comunitário, não se verificando associação com o pleito eleitoral que seria realizado em seguida e nem argumentos para ressaltar as qualidades da responsável pelo programa e denegrir a imagem de adversários políticos. Segundo a jurisprudência do TSE, esses elementos são essenciais para a configuração de propaganda eleitoral antecipada, já que, para tanto, não basta a mera realização de críticas e o tratamento de matérias de interesse político-comunitário. Nesse sentido", alegou.
Na segunda ação, Larissa fora multada por falar que receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos servidores municipais. Os argumentos do acórdão do TRE não convenceram a ministra. "Vislumbra-se apenas o tratamento de temas de interesse comunitário, não se verificando associação com o pleito eleitoral que seria realizado em seguida, nem argumentos para ressaltar as qualidades da responsável pelo programa e denegrir a imagem de adversários políticos", entendeu a ministra.
Na terceira decisão, Larissa fora punida por apresentar a prestação de contas das proposições dela na área de segurança e por comentar alguns problemas na saúde como a falta de médicos. A ministra entendeu como normal os comentários da parlamentar. "Não se verificando nas provas mencionadas pelo acórdão recorrido elementos que fossem capazes de autorizar o reconhecimento da prática de propaganda eleitoral antecipada, ele merece ser reformado e, com isso, julgada improcedente a representação pela prática de propaganda eleitoral antecipada", argumentou.
Reprodução Cidade News Itaú
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