O Juiz de Direito da Comarca de Florânia, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, julgou procedente pedido de representante do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública n° 0000452-66.2011.8.20.0139 declarando nulo contrato firmado entre o município de São Vicente e a empresa Multi Serviços Assessoria e Informática Ltda para realização de concurso público, condenando a Mult-Sai à devolução dos valores das inscrições.
O Magistrado condenou a empresa contratada, envolvida em situação de fraude, a devolver os valores pagos pelas inscrições no concurso público, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso, além de juros de um por cento ao mês desde a citação.
Em 2011 foram identificadas várias irregularidades na empresa vencedora para a realização de concurso público no município de São Vicente, como adulteração de gabaritos de vários concursos no interior do Estado, que denotam fraude e apontam para a inidoneidade da empresa Multi-Sai.
“Se percebido com suficiência que o ente empresarial não procedeu de acordo com o princípio da moralidade e se tornou passível de ações e condenações judiciais, não é aquele habilitado a participar do certame”, justificou representante do MPRN para pedir cautelarmente a suspensão do concurso e, no julgamento de mérito da Ação, a anulação do contrato da Multi-Sai com o município de São Vicente.
O Juiz da Comarca de Florânia reconheceu não ser ético um empreendimento que comprovadamente se envolveu em situações de fraude contratar com o poder público.
Reprodução Cidade News Itaú
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