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segunda-feira, junho 24, 2013

Feira Livre: Lei Municipal 003/2013. Entenda.

Em sessão do Poder Legislativo do município de Itaú na sexta-feira, 21 de junho de 2013, foi apresentado o projeto de Lei nº 003/2013, de autoria de todos os vereadores, instituindo o dia da feira livre no município de Itaú.

A Lei foi criada visando atender o pedido da maioria dos populares, para que o dia de domingo fosse determinado como o dia do descanso, onde todos os estabelecimentos comerciais do município de Itaú deverão fechar suas portas, ressalvo algumas exceções.

A referida lei determina que a Feira Livre Municipal será realizada aos sábados das 5h as 13h, em local determinado pela Prefeitura Municipal. Ficando proibido qualquer atividade comercial ou prestadora de serviço nos dias de domingo, exceto para posto de combustíveis, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e farmácias, compreendendo a comercializado de produtos apenas do gênero sem coincidir com o estabelecimento com gêneros não autorizados. O funcionamento Fica a cargo do proprietário do estabelecimento com seus funcionários, exceto as farmácias do município, que obedecerão escala de plantão sequencial, entrando em vigor a partir da publicação da lei.

Lei é para ser obedecida, no caso de descumprimento os proprietários dos estabelecimentos comerciais serão penalizados da seguinte forma:

1º - Notificação para cumprimento da lei;
2º - Multa de R$ 285,00 ufirs na segunda notificação;
3º - Multa de R$ 550,00       ufirs na terceira notificação;
4º - Cassação do alvará de funcionamento expedido pelo poder público municipal.

A Lei regulamenta ainda em seu parágrafo primeiro que as multas não pagas nos prazos legais serão inscritas em dívidas ativa do município, onde os prazos legais serão estipulados pelo código tributário municipal; os comerciantes que não possuem o alvará de funcionamento poderá requerer o respectivo alvará junto a prefeitura sem prejuízo a seus direitos; após cassação do alvará por autuação ao descumprimento da lei, o comerciante ficará impedido de obter um novo alvará de licença, ou que possuam multas inscritas na dívida ativa do município.

A referida Lei foi aprovada pelo Poder Legislativo que será encaminha para aprovação do poder Executivo, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.

O presente Projeto, impetrado pelos vereadores, com aprovação da maioria dos itauense, visa legalizar e estabelecer regras para o funcionamento do comércio deste município, Itaú-RN, bem como determinar regras para o funcionamento e determinação de horários de funcionamento da feira livre deste município.

O Projeto de Lei fundamenta-se na dicção do artigo 30 inciso primeiro da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, onde compete ao município legislar sobre assunto de interesses local.

O interesse da legalização e regramento do funcionamento da feira livre do município, modificando sua data do domingo para o sábado, é do interesse da população de Itaú que inclusive foi consultada através de enquete no Blog Cidade News Itaú (ver aqui) sobre o assunto, respondendo positivamente a mudança, ademais a legalização atende anseio da população bem como do próprio poder executivo municipal, com vista na arrecadação e organização municipal.

Por outro lado a regulamentação do fechamento do comércio atende aos ditames do que determina a legislação trabalhista acerca da jornada de trabalho de funcionários, bem como de descanso semanal remunerado. Ademais não deixa de ser um descanso para os empresários que possui um comércio deste município que poderão desfrutar de um dia de lazer na semana, afastando-se de suas atividades negociais habituais.

Cumpre ressaltar o importantíssimo papel desta legislação do âmbito da organização da arrecadação municipal, isto pelo fato que, exigindo-se o alvará de funcionamento, não só para o comércio, mas também para os feirantes, o município terá em sua mão um cadastro que possibilitará a fiscalização e o cumprimento dos dispositivos legais existentes no âmbito municipal, podendo com isso melhorar a sua arrecadação por dia do ISS, bem como do repasse do ICMS na transferência do FPM.


Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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