O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiu, por sete votos a zero, condenar a ex-prefeita Fafá Rosado (DEM) a uma multa de R$ 5.320,50 pelo uso político da propaganda institucional da Prefeitura de Mossoró.
A decisão reforma decisão monocrática do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, que não tinha visto irregularidades na manutenção de placas publicitárias há três meses das eleições, conforme veda o artigo 73 do Código Eleitoral. "Nos termos do artigo 73, §8º, da Lei n.º 9.504/97, a legitimidade passiva, nas representações por conduta vedada, é do agente público responsável pela prática do ato,e não da pessoa jurídica de direito público que representa. Nessa perspectiva, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade de parte para excluir o ente estatal do polo passivo da demanda", diz o acórdão do votação.
Os argumentos da defesa de Fafá no sentido de que não havia associação entre a atitude e a campanha eleitoral foi desconsiderada pelos magistrados do TRE. "A propaganda institucional deverá revestir-se de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar conteúdo que enseje a promoção pessoal de agente público. Na espécie, houve a divulgação de propaganda institucional contendo frase e slogan da gestão municipal, dissociados de qualquer obra ou serviço realizado pela Prefeitura, donde se infere o intuito de promoção do agente público à frente da administração municipal e do grupo político por ele apoiado. A inexistência de referência expressa ao pleito ou a candidato é irrelevante para a configuração da conduta vedada inserta no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei n.º 9.504/97", acrescentou.
A ex-prefeita Fafá Rosado deve entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ação contra atual prefeita versa sobre mesmo tema na Justiça
O acórdão do TRE acerca da multa a Fafá Rosado será anexado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta para uso irregular de meios de comunicação e recursos da propaganda institucional do município em favor da então candidata Cláudia Regina (DEM).
Conforme a ação, a agora prefeita teria usado de forma abusiva o apoio de veículos de comunicação que receberam verbas de publicidade institucional da Prefeitura.
A ação está nas mãos do juiz Herval Sampaio, que cassou o registro de candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) em ação sobre a mesma temática.
No acórdão, o TRE já deu a deixa de que manterá a mesma postura de condenar quando o recurso da AIJE chegar ao pleno: "Independentemente da data em que autorizada a propaganda institucional, a tão só permanência da divulgação da propaganda institucional nos três meses que antecedem ao pleito é suficiente para a caracterização da conduta vedada, dada a presumida violação ao equilíbrio da disputa eleitoral. Recurso provido para aplicar à recorrida a pena de multa inserta no §4º do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97".
Reprodução Cidade News Itaú
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