quinta-feira, junho 06, 2013

Decisão da Justiça acaba com o feriado de Carnaval em Londrina

Com a decisão, lojas do Calçadão de Londrina estão liberadas para abrir as portas no feriado (Foto: Prefeitura de Londrina/Divulgação)A Justiça emitiu, na quarta-feira (5), uma liminar que acaba com o feriado da terça-feira de Carnaval, em Londrina, no norte do Paraná. O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Emil Gonçalves, acatou a ação proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) contra a Prefeitura que alegou que o munícipio não poderia ter definido a data como feriado através da lei municipal 11.468/2011. Com a decisão, o comércio de rua está liberado para abrir as portas neste dia. Ainda cabe recurso.

Apesar de o feriado na terça-feira de Carnaval ser uma tradição, não existe uma lei federal que institua a data. Então, cabe a cada município fazer a regulamentação. Em Curitiba, por exemplo, nos últimos anos, a prefeitura tem decretado ponto facultativo apenas para os órgãos municipais.
Segundo o assessor jurídico do Sincoval, o advogado Ed Nogueira, a ação foi movida porque o sindicato considera que o município só tem poder para determinar feriados religiosos ou relacionados a comemorações locais. “Verificamos que há uma irregularidade e o munícipio não poderia decretar feriado no Carnaval, já que ele não entra em nenhum dos casos”, disse.
A Prefeitura de Londrina informou que o procurador-geral do município aguarda o recebimento da citação para analisar e tomar a decisão mais cabível. Já o Sindicato dos Empregados Comércio de Londrina (Sindecolon), informou que irá entrar com um recurso contra a decisão como terceiro interessado. “A decisão vai contra o que é adotado em todo o país. Há 20 anos existe o feriado”, disse o vice-presidente do Sindecolon, Manoel Teodoro da Silva.
Esta é a segunda vez que um feriado em Londrina é cassado neste ano. O primeiro foi em maio, quando a 1ª Vara de Fazenda Pública autorizou a abertura do comércio de rua no Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. Na ocasião, o juiz se utilizou dos mesmos argumentos para anular os efeitos da data comemorativa. O Sindecolon já entrou com um recurso sobre o caso.
A mesma discussão acontece em Curitiba. Em fevereiro, a Associação Comercial do Paraná (ACP) entrou na Justiça contra a lei que instituiu o feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra na capital. Segundo a entidade, a paralisação do comércio no dia 20 de novembro causaria prejuízos ao setor.

Reprodução Cidade News Itaú

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