"Carrinho" sendo conduzido a delegacia de polícia Civil de Apodi |
Nos últimos finais de semana está sendo realizado em Apodi um trabalho intenso de combate a poluição sonora nas ruas de nossa cidade. O principal alvo da polícia militar são os abusos cometidos por populares no calçadão da lagoa do Apodi. Até então, o trabalho está sendo realizado com sucesso, porém, no ultimo sábado a PM apreendeu um carrinho de propaganda que estava emitindo sons acima decibéis permitidos. Tal fato desencadeou uma grande discussão na internet. ACOMPANHE:
-Entenda o caso:
Segundo o Blog Sentinelas Do Apodi, "no último Sábado dia 08, a policia Militar recebeu uma denúncia de que um carrinho de propaganda conhecido também como "Tretrânia", estaria fazendo propaganda com o volume do som muito auto causando poluição sonora. De imediato os policiais saíram em patrulhamento e logo localizaram o carrinho que foi submetido a aferição e foi constatado que estava acima dos decibéis permitido por lei. O carro foi encaminhado para a sede da companhia e o procedimento feito na delegacia de policia civil"
- Proprietário do carrinho, que também é blogueiro expressa sua opinião sobre o ocorrido:
Após a apreensão do carrinho de comunicação que pertence a empresa "ROTA comunicação", um dos donos e sócio da empresa, o blogueiro Jair Gomes se mostrou revoltado, pois segundo ele, não tinha conhecimento de tal lei, e afirma que nunca ouviu falar sobre nenhuma reclamação sobre o "carrinho". Em seu texto, Jair também diz que nunca foram "abordados nem pela polícia federal, que por diversas vezes ficávamos nos observando pela curiosidade da obra que construímos". (Para ler toda a matéria feita pelo Blogueiro Jair Gomes CLIQUE AQUI )
Durante todo o seu depoimento, o blogueiro se mostra bastante indignado com o fato e cita por diversas vezes o nome do Sargento Ivanildo, como sendo o comandante da operação que resultou na apreensão de seu "carrinho" e chegou até a postar uma fotografia da face do Sgt. da PM.
Veja alguns trechos do depoimento do blogueiro:
" Estou triste com o acontecido... Temos esse carrinho como o nosso xodó e nunca fomos abordados nem pela polícia federal, que por diversas vezes ficávamos nos observando pela curiosidade da obra que construímos. "
"Contudo, infelizmente nesse sábado o sargento Ivanildo por ordem do capitão Brilhante resolveu apreender. Quero parabenizar o sargento Ivanildo pela realização CORRETA do seu trabalho, porém venho a mim questionar:"
"Nós, ao contrário de diversas pessoas, estávamos apenas trabalhando e não sendo irresponsáveis ao ponto de badernarmos com os cidadãos."
Matéria completa AQUI
-Sargento que realizou a apreensão do veículo se defende:
Fazendo uso do mesmo veículo de comunicação em que teve sua foto e seu nome publicados o Sargento da PM que participou da ocorrência se defendeu e disse que não havia autorizado que sua fotografia fosse postada.
CONFIRA: "Meu caro amigo Jair Gomes, em primeiro lugar quero lhe dizer que não é a mim que vc terá que mostrar seus futuros videos, pois não receberei nenhuma determinação sua, vc deverá mostrar seus videos ao capitão Brilhante, se ele achar por bem me determina e eu executo o serviço, e tentarei executar com o máximo de perfeição e respeito, respeito esse igual ao que tive pela sua pessoa no momento da apreensão; Quanto a você esta trabalhando, eu também estava; Falando a respeito de drogas como vc mencionou, quero lhe dizer amigo Jair que não faço parte da policia judiciaria, faço parte de uma policia ostensiva, ou seja, algumas apreensões de droga que ja fiz foi mérito meu e da sociedade, pois meu dever é garantir a ordem publica, investigar meu amiguinho é outro departamento e infelizmente eu não faço parte dele. Na verdade Jair o seu carro não pode nem trafegar em via publica; E quanto a processo, amigo, vc ainda não responde, por enquanto, pois salvei o seu desabafo, até aí tudo bem você estava se expressando, agora quanto a minha foto não me lembro de ter autorizado a divulgação dela. Valeu! um abraço e até a primeira audiência. Sgt Ivanildo"
Vamos aos fatos:
A lei existe, e se ela existe, deverá ser aplicada. Segundo o artigo 54 da Lei de crimes ambientais de número 9.605, "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora" é infração que pode resultar em uma pena de reclusão e multa. Então, vamos usar a consciência fazer por onde respeitar a lei.
-- Quanto aos desabafos de ambas as partes, vivemos em um pais livre e democrático, onde cada um pode e DEVE se defender e expressar as opiniões, desde que não haja nenhuma ofensa ou desmoralização.
Reprodução Cidade News Itaú via O Guardião da Chapada
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