A Juíza de Direito de Alexandria, Welma Maria Ferreira de Menezes, atendendo pedido do Ministério Público Estadual em ação ajuizada na Comarca determinou que o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAMA) implante e proceda o pagamento do piso nacional para os professores aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica municipal.
Na decisão, a Juíza determinou também a inclusão no orçamento de previsão para pagamento do piso salarial dos aposentados e pensionistas do magistério, indeferindo o pedido para pagamento imediato, devendo ocorrer após trânsito em julgado da sentença.
A Magistrada lembrou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou interpretação no sentido da constitucionalidade do artigo 2°, §§ 1° e 4°, do artigo 3°, caput, incisos II e III, e do artigo 8°, da Lei 11.738/2008, dizendo, então, constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio, devendo, portanto, ser obedecida pelos entes federados.
A Juíza registrou que o Município de Alexandria editou a Lei Complementar Municipal n° 02/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério, mas não contemplou expressamente os profissionais aposentados e pensionistas, quanto deveria ter contemplado os aposentados e pensionistas alcançados pelo art. 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e pela Emenda Constitucional n° 47/2005.
Reprodução Cidade News Itaú via Sargento Andrade
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