Os
Senhores Vereadores Paulo Ricardo Holanda Moreira, Stévson Márcio Maia de Lima,
Francisco Gildo Pinheiro e Italo Francisco Gonçalves Medeiros, mesa diretora da
casa legislativa, no uso de suas atribuições legais, através do Decreto
Legislativo nº 001/2013, decretam a criação da Controladoria Geral no âmbito da Câmara
Municipal.
A
Controladoria Geral, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo, é um órgão diretamente vinculado à Mesa Diretora da Câmara
Municipal que tem como finalidade:
I
- realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão
administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da
Câmara Municipal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de
gestão dos responsáveis e a avaliar seus resultados quanto à economicidade,
eficiência e eficácia;
II
- examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer
que seja o objetivo, inclusive os relatórios de gestão fiscal, da Câmara
Municipal;
III
- examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas da Câmara
Municipal e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados ao
Legislativo;
IV
- examinar os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e verificar o
cumprimento dos limites legais com pessoal e total do Poder Legislativo
Municipal;
V
- orientar os gestores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas
funções e responsabilidades;
VI
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas
de trabalho constantes do orçamento da Câmara Municipal;
VII
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VIII
- zelar pela qualidade e pela independência do controle interno;
IX
- promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das
melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de
falhas ou irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis;
X
- promover auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal;
XI
- propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução
e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da Câmara Municipal;
XII
- desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de Controle
Interno, determinadas por normas e legislações vigentes.
Verificadas
irregularidades ou ilegalidades pela Controladoria Geral, esta cientificará a
autoridade responsável para a tomada de providências, devendo sempre
proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. Não
havendo a regularização da situação encontrada, ou não sendo os esclarecimentos
apresentados suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado a
conhecimento da Mesa Diretora, para as providências cabíveis. Em caso de não
serem tomadas providências cabíveis pela Mesa Diretora para a regularização da
situação apontada, o Controlador Geral comunicará o fato ao Tribunal de Contas
do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Arlindo
Maia da Redação do Cidade News
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