A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, derrubou nesta segunda-feira à noite a liminar que suspendia a licitação para concessão do Maracanã.
Com isso, o contrato entre o governo do Estado e o consórcio formado por Odebrecht, IMX e AEG, vencedor da licitação, poderá ser assinado. A data para a assinatura ainda não foi marcada.
Em sua decisão, a presidente do Tribunal concluiu que a manutenção da liminar poderia "comprometer seriamente a organização e a estruturação dos eventos", além de trazer problemas ao Estado do Rio de Janeiro "por quebra de compromisso internacional".
Em sua decisão, Leila Mariano afirma que "não está sendo antecipado o entendimento a ser adotado no julgamento do recurso, tampouco emitindo juízo de valor a respeito da solução encontrada para o conflito". A suspensão da liminar deverá vigorar até o julgamento de eventual recurso.
Na sexta-feira, a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, tinha concedido liminar a pedido do Ministério Público suspendendo a assinatura do contrato.
O consórcio formado pela Odebrecht, a IMX, de Eike Batista, e a AEG tinha sido escolhido na véspera para administrar o estádio nos próximos 35 anos. O grupo ofereceu R$ 5,5 milhões por ano como outorga para exploração da arena.
O Ministério Público quer o cancelamento da licitação. Argumenta haver favorecimento à empresa IMX, de Eike Batista, que teria sido beneficiada porque teve acesso a informações do Estado quando fez o estudo de viabilidade econômica da arena, em 2012, usado como base para o edital de concessão.
Afirma ainda que o modelo de gestão escolhido causa prejuízo ao Estado.
A concessão do Maracanã para a iniciativa privada se transformou em uma batalha de liminares.
No mês passado, a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública, havia concedido uma liminar suspendendo a licitação, argumentando que houve "indícios graves de irregularidade" e que seu prosseguimento "poderá gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação à coletividade". A liminar foi suspensa no dia seguinte.
PARQUE AQUÁTICO
Também foi suspensa a decisão que autorizava o funcionamento do Parque Aquático Júlio Delamare, que fica ao lado do estádio e será demolido para a construção de um estacionamento, pelos atletas da CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) e determinava a construção de um centro de treinamento em caráter provisório pelo Estado.
A presidente do TJ usou a mesma argumentação utilizada para cassar outra liminar: risco para a ordem administrativa e econômica do Estado e possível quebra de contrato.
Em abril, o Ministério Público Estadual obteve liminar do Tribunal de Justiça do Rio uma decisão que proíbe a demolição do parque aquático, um dia antes do início da demolição.
Reprodução Cidade News Itaú
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